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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 02/03/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 281ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 172/08 (Ref. Recurso Extraordinário Criminal n°
163/08 – Apelação Criminal nº 5387/04 – Proc. de Origem nº 33.231/02 – 3ª Auditoria)
Agvte.: Elaine dos Santos, ex-Sd PM RE 972040-5
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PAULA ANDRÉA BRIGINAS BARRAZA, OAB/SP
215.977 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 26 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se ao presente o Recurso Extraordinário Criminal
nº 163/08. Após, remetam-se os autos à 3ª Auditoria para os fins de direito." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STF aos 25.02.09, com a
seguinte decisão: "...Isso posto, e frente ao art. 38 da Lei nº 8.038/90 e ao §1º do art. 21 do RI/STF, nego
seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de março de 2008. Ministro CARLOS AYRES BRITTO,
Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 060/99 (Ref. Conselho de Justificação nº 104/98 Advogado)
Agvte.: Altair Ogeda Colombo, ex-Cap PM RE 91547-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Agvdo.: o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 26 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Conselho de Justificação nº
104/98." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica o I. Defensor INTIMADO de que o referido agravo retornou do STF aos 20.02.09, com a seguinte
decisão: "...3. Diante do exposto, nego seguimento ao Agravo (art. 21, §1º, do R.I.S.T.F., art. 38 da Lei nº
8.038, de 28.05.90 e art. 557 do C.P.C.). 4. Publique-se. Intimem-se as partes. Brasília, 31 de outubro de
2000. Ministro Sydney Sanches, Relator."
APELAÇÃO CÍVEL nº 938/06 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 916/06 – 2ª Aud. Divisão Cível)
Apte.: Marcelo Augusto de Jesus Dantas, ex-Sd PM RE 885593-5
Advs.: NORIVAL MILLAN JACOB, OAB/SP 43.392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OAB/SP 139.765;
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971
Ref. Petição (apelante) requerendo vista dos autos - Protoc. 004455/09 – TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 26 de fevereiro de 2009. 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 831/06 (Ref.: Recurso Extraordinário n° 146/06 – Apelação
Criminal nº 5.357/04 – Proc. de Origem nº 30363/01 – 4ª Auditoria)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros.
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição requerendo adiamento de julgamento – Protoc. 004268/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos, petitório em três laudas, solicitando adiamento de sessão de julgamento, mercê de
coincidência de data com outro, junto à QUARTA AUDITORIA local. 2. Observo haver reiteração de tal
pedido, já deferido anteriormente, conforme se verifica do petitório anterior e despacho de fls. 74/75 (PGP
831/2006). 3. Consoante o artigo 431, § 4º do CPPM, o eminente Defensor tem direito a adiamento na
primeira instância (§ 5º). Assim, resta mantida aquela pauta de julgamento da Corte, por motivos legais
óbvios. P.R.I.C.C. Aos, 26/fevereiro/2009. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO.
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 944/08 (Ref.: Ap. Criminal nº 5175/03 - Proc. de Origem n°
31218/01 - 1ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 911395-9

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