TJMSP 04/03/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 283ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2413/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ANDREA CARLA BURATTI X
COMANDANTE DO 17º BPM/I – (SJB) – Fls. 249: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo
desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls. 210. III – No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 25.02.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Vinícius Almeida Domingues – OAB/SP 175.905, Luís Carlos Mello dos Santos – OAB/SP
139.606 e Luiz Donato Silveira – OAB/SP 26.633
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2035/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – PEDRO LUIS FELÍCIO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 110: “I – Vistos, em correição, inclusive. II – Deve o
n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar o valor devido; juntar o comprovante do recolhimento da
Taxa de Diligência do Oficial de Justiça; bem como apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado
citatório. III – Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do
CPC. IV – Intime-se.” SP, 25.02.09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2605/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – VANDERLEI GONÇALVES GENOVEZ X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 449: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão
na Apelação Cível nº 366/05 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 34. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” SP, 25.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583.
843/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – MÁRCIO ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 422: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível nº 1193/07 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 335. IV – No silêncio, arquivemse os autos.” SP, 25.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dra. Ana Maria Amaral de Carvalho – OAB/SP 38.405, Dra. Keyla Rolemberg de Almeida –
OAB/SP 191.679-B e Dra. Patricia Burger – OAB/SP 176.323.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
1281/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ MAX MAMPRIN X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PM) – Fls. 223: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº
030/05 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 27 do Agravo de Instrumento nº 157.428-5/2 do
TJ/SP. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 25.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Edson Felipe dos Santos – OAB/SP 130.488, Dr. Paulo Batista Filho – OAB/SP 86.798, Dra.
Aline Fernanda Favorito – OAB/SP 239.949 e Dr. José Rubens Macedo Soares Sobrinho – OAB/SP 70.893.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
1793/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON MACEDO DE AGUIAR e outros X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 210: “I – Vistos. II – Ante o silêncio das partes (fls. 209 v°), arquivese os autos e proceda a destruição das declarações de Imposto de Renda do autor. III – Intimem-se as
Partes.” SP, 25.02.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.