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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 06/03/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 285ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
pedido liminar tal como havia dito no despacho de fls. 110/120. 10. E, nesse passo, registro que a hipótese
subjacente comporta o INDEFERIMENTO da liminar requerida. 11. Isso se dá, mormente pelo fato da
autoridade impetrada ter enviado a esta Auditoria Cível cópia do Auto de Degravação Nº CORREGPM010/135/06, “REFERENTE A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA LEGALMENTE AUTORIZADA PELO MM.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, PARA MONITORAMENTO, NA DATA DE 30AGO06, ÀS 23H39MIN35SEG, DO APARELHO
COMUNICADOR NEXTEL DE ID ...”. (grifo meu) (v. Fls. 165/171). 12. Dessa forma, em razão do
documento acima aduzido, bem como de outros substratos insertos no mandado de segurança oriundos das
informações da autoridade impetrada, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR ALOJADA NA EXORDIAL DESTE
MANDADO DE SEGURANÇA.13. Em virtude da documentação encartada às fls. 151/214, abra-se nova
vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. 14. Intime-se da presente decisão o nobre causídico
atuante neste “mandamus”, bem como a autoridade coatora. 15. Após a devolução do feito pelo “Parquet”,
promova a Escrivania conclusão para a laboração da sentença.” SP, 03.03.2009 (a) Dalton Abranches Safi
– Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340, Dr. Julio César de Macedo – OAB/SP
250.055, Dra. Patrícia Zimermano Bocardo – OAB/SP 229.857.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2276/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – ANTÔNIO MARCOS NOGUEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 59/61: “DIANTE DO
EXPOSTO extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I.C.” SP, 27/02/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o autor goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogada: Dra. Mônica Maria e Silva – OAB/SP 153.527;
2349/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ADENIL ANTÔNIO DE ANDRADE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Tópico final de sentença de Fls. 33/35: “DIANTE DO EXPOSTO extingo o processo
sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. P.R.I.C.” SP, 27/02/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor
de R$79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03
Advogado: Dr. Vagner Barbosa Lima – OAB/SP 150.935;

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2613/09 – MANDADO DE SEGURANÇA – JONAS GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (PM) – Fls. 185: I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível nº
352/05 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 118. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 04.03.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168, Dra. Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP
243.350 e Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.

3ª AUDITORIA
Processo nº 53.017/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Sd PM Dionathan Carlos de Aguiar Rocha e Sd PM Sérgio Domingos Míssio Júnior

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