TJMSP 09/03/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 11 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 286ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Militar Ten Cel PM Roberto Oliveira Campos, que condenou o réu à pena de 1 (um) ano de detenção; CONCEDER a suspensão condicional da pena, por 2 (dois) anos, sem condições especiais; ESTABELECER o regime de cumprimento de pena aberto, com base no art. 33, § 2º, “c” do CP comum, em
caso de descumprimento das condições do sursis ou de sua não aceitação, quando da audiência
admonitória; - ABSOLVER o acusado Sd Ref PM HÉLIO LUCAS GALDEANO, da imputação de ter
infringido o artigo 163 do CPM, com fulcro no art. 439, “b” do CPPM; - ABSOLVER o acusado Sd Ref PM
HÉLIO LUCAS GALDEANO, da imputação de ter infringido o artigo 177 do CPM, com fulcro no art. 439, “b”
do CPPM; - CONCEDER ao acusado o direito de apelar em liberdade".
Proc. n.º : 46.987/07 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Vilson Ribeiro da Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica V. Sa. intimado a manifestar-se sobre a documentação juntada às fls. 224/232, nos autos
supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. Nº 40.546/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: Sd PM Wagner Rodrigues e/Outro
Advogado: Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência em Carta Precatória nº
063.01.2008.003367-1/000-000-CP,
designada para o dia 15/julho/2009, às 15:30 horas, no Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Barra Bonita/SP.
Proc. Nº 40.298/04 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Ten PM Sérgio Eduardo Carvalho e/Outro
Advogado: Dr. JOSÉ RUI APARECIDO DE CARVALHO e Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
Assunto:Ficam V.Sªs. intimados do despacho de fls. 878, que determinou o arquivamento dos autos.
Proc. Nº 36.357/03 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: 2ºTen Ref PM Natanael Marinho da Silva e/Outro
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO
Assunto:Ficam V.Sªs. intimados do despacho de fls. 825, que determinou o arquivamento dos autos.
Proc. Nº 31.957/02 - 2ª Aud. – jarf
Acusado: ex-Sd PM Marcelo Miguel de Barros
Advogado:Dr. HENRIQUE FERREIRA DA SILVA FILHO
Assunto:Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 250, que determinou o arquivamento dos autos.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2303/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – ANTÔNIO JOSÉ MARQUES X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 679: “I – Vistos. II – Indefiro a produção de
prova oral requerida pelo Autor (fls. 676/677). Todas as testemunhas arroladas pelo Autor já foram ouvidas
no Conselho de Disciplina, de modo que não há necessidade de repetir seus depoimentos em juízo. Não
vejo o que a reinquirição das mesmas pode acrescentar para o deslinde da causa, dando por suficiente o
que consta dos autos. III – Autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP,
27.02.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Adriano Marchi – OAB/SP 170.528, Dr. Ricardo Marchi – OAB/SP 165.187, Dr. Fabio Luis
Barros Sahion – OAB/SP 229.798 e Dr. Rogério Eduardo Miguel – OAB/SP 164.589.
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104.