TJMSP 12/03/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 289ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para audiência, oitivas das testemunhas arroladas pela Defesa,
designada para 19/03/09, às 16:00horas.
Proc. n.º : 51.700/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Valgleber Tatiano Silva
Advogado(s): Dr. OSVALDO FLAUSINO JUNIOR – OAB/SP nº 145.063
Assunto: Fica V. Sa. Intimado a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, quesitos especiais a fim de
instruírem carta precatória a ser expedida para a oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa, nos autos
supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
Proc. nº 38.550/04 - 2ª Aud. - jarf
Acusados: 2º Ten Res PM José Milton Euzébio
Advogado: Dr. VALMIR APARECIDO JACOMASSI e Dra. ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO.
Assunto: Ficam V.Sªs. intimados para os fins do Artigo 417, § 2º do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2633/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – REINALDO ROCHA MARQUES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – Fls. 17: “I – Vistos. II – Defiro o requerimento de
juntada de declaração de hipossuficiência e instrumento de procuração no prazo pleiteado. III – Após, nova
conclusão para apreciação da tutela antecipada. IV – Intime-se.” SP, 06/03/2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2442/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – ESTÉLIO DE OLIVEIRA FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - NOTA DE CARTÓRIO (AG): “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 119/160 e seus anexos, inclusive a mídia de fl. 159, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 10/03/2009.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2599/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO ALVES DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO PD Nº 35BPMM-023/2/6/07 (WO) – FLS. 27/28: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos
termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na
inicial, corroboradas pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito
alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos
apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a
inicial relata situação fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa
forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução
do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 35BPMM-023/2.6/07, no qual figura como Acusado o Sd PM RE
941078-3 MARCELO ALVES DOS SANTOS. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que
adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se,
também, o ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao Ministério Público. Intime-se.” SP,
16.02.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Marcos Antonio Henrique – OAB/SP 253.689, Dr. Fábio de Oliveira Torres – OAB/SP
259.814.
2603/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCO ANTONIO ALIPIO PEREIRA DE
CARVALHO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (WO) – FLS. 26/33: “I. Vistos. II. Trata-se
de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MARCO ANTONIO ALÍPIO PEREIRA DE