TJMSP 12/03/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 289ª · São Paulo, quinta-feira, 12 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2291/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – RICARDO SILVA DOS SANTOS X
PRESIDENTE DO CD N. SCMTPM-002/308/06 – (SJB) – Fls. 138: ”I – Vistos, em correição, inclusive. II –
Recebo a apelação somente em seu efeito devolutivo. III – Os documentos trazidos pelo n. Defensor
constituído do Impetrante são extemporâneos. Além de não virem acompanhados juntamente com o apelo,
aportaram nesta Justiça Castrense após o prazo para a interposição recursal. Com efeito, o prazo final para
a apresentação do recurso se deu aos 16.02.09 e os documentos chegaram neste Juízo aos 19.02.09,
sendo que até mesmo a carta registrada foi postada no Correio de forma extemporânea (17.02.09). Assim,
determino o desentranhamento dos documentos de fls. 114/136. IV – Intime-se o r. Defensor constituído
para a retirada das peças, inutilizando-as caso isto não ocorra. V- Após, abra-se vista para contra-razões.”
SP, 11.03.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eraldo José dos Santos – OAB/SP 124.808
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
280/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS AUGUSTO CARILLE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 446: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
957/06 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 208. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos”. S.P., 06.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
390/05 – AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE ALCANTARA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 324: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 974/06 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 241. IV – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PD n. CPC007/13/04, que acompanharam a Contestação, conforme certidão de fl. 258, manifestem-se as Partes se há
óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos”.
S.P., 09.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Shigueo Morigaki – OAB/SP 183.488.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
612/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO FERREIRA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 306: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
996/06 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 216. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos”. S.P., 09.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Flávia Emília Bortot de Carvalho – OAB/SP 173.014.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
750/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – WALTER DANIEL GONÇALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se, no prazo de
10 (dez) dias, sobre a devolução de Carta Precatória de Alienação de bens penhorados (fls. 387/419),
devolvida do juízo do Foro Distrital de Piquete sem cumprimento”.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1424/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EXPEDITO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 1089: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão no Recurso
Extraordinário Cível n. 089/08, na Apelação Cível n. 1427/07 – TJM, intime-se as partes para requererem o
que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às
fls. 974. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos”. S.P., 09.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior
– Juiz de Direito.