TJMSP 24/03/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 297ª · São Paulo, terça-feira, 24 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ x FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) – OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR – Fls. 52/53: “I – Vistos. II – Citada
a Fazenda Pública para o cumprimento da obrigação de pagar a quantia que deixou de receber o exequente
durante o período em que esteve fora da Corporação, a i. Procuradora trouxe a peça de fls. 46/51. III – No
documento, indica que concorda com os cálculos ora apresentados, dizendo “...tão somente ser necessária
correção de erro material nos cálculos já que não foram efetuados os descontos previdenciários e de
assistência médica”. Seguindo, requereu a intimação da outra parte para apresentação de nova planilha de
cálculos procedendo aos descontos (previdenciários e de assistência médica). IV – Temos então a
executada aduzindo, inicialmente, que concorda com os cálculos, e num segundo momento requer nova
planilha com contas exclusórias dos descontos. V – Diante do exposto recebo a peça de fls. 46/51 como
embargos à execução, indeferindo a determinação para que o autor apresente novos cálculos, devendo a
própria executada trazer seus valores, no prazo de 10 (dez) dias. VI – Intime-se.” S.P., 23.03.09. Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dr. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074.
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ x FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– (AN) – AUTOS PRINCIPAIS - Fl. 259: “I – A lide de conhecimento já está superada com a procedência da
demanda transitada em julgado. II – A execução provisória para o cumprimento da obrigação de fazer não
prosseguem em razão da reintegração do autor nas fileiras da Corporação (autos apartados). III – Está em
discussão somente a obrigação de pagar os honorários advocatícios e os atrasados relativos ao período
que esteve o Autor fora da PMESP (autos apartados). IV – Aguarde-se o deslindes da execuções
pendentes. V- Autos, vistos em correição. VI – Intime-se as i. Procuradoras do Estado, Dras. Mariana
Rosada Pantano e Elisângela da Libração. S.P., 18.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Procuradoras do Estado: Dra. Mariana Rosada Pantano – OAB/SP 197.132 e
Dra. Elisângela da Libração – OAB/SP 183.074.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
153/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ALBERTO MORAES HOLANDA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria a ter vista em Cartório das
declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o
processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 205.” SP,
23.03.09.
Procuradoras do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692 e Dra. Dulce Myriam
Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
25/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – FRANCISCO GOMES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (PM) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria a ter vista em Cartório das
declarações de renda do Requerente, no prazo de 60 (sessenta) dias, as quais serão destruídas e o
processo remetido ao arquivo, em caso de não comparecimento, conforme determinação de fls. 921.” SP,
23.03.09.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 48.866/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO
Acusado: 3º Sgt. PM Rubens Gomes e Outros
Advogados:
Dr. ANTÔNIO DONIZETI DA SILVA – OAB/SP Nº 179947,
Dr. VALMIR AUGUSTO GALINDO -OAB/SP Nº 127126,
Dr. EIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP Nº 168.735,
Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO – OAB/SP Nº 232.111,