TJMSP 06/04/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 306ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.458/05 (Proc. nº 34.147/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: José Maurício Batista Chaves, ex-Sd PM RE 99 1257-6
Adv.: JOÃO GARBELINI NETO – OAB/PR 35.032
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo defensivo. Vencido o E. Juiz Relator Paulo A. Casseb, que dava
provimento ao pleito defensivo, para absolver o apelante nos termos do artigo 439, alínea 'e', do CPPM,
com declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 918/07 (Ap. Crim. nº 4.923/00 – Proc. nº 23.361/99 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Luiz Morais, 2º Ten Res PM RE 81 2946-A
Advs.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639, NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392,
MARIA CRISTINA NOEL RIBEIRO – OAB/SP 132.249
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de votos
(4x2), em julgar prejudicada a representação ministerial. Vencidos os E. Juízes Avivaldi Nogueira Junior,
com declaração de voto, e Paulo A. Casseb que julgaram procedente a representação. Designado para
redigir o acórdão o Juiz Revisor, Orlando Geraldi. Sem voto o E. Juiz Presidente, Fernando Pereira.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 054/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 132/09 – Ação Ordinária nº
2.247/08 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Flávio Souza Domingues, ex-Sd PM RE 88 9820-A
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 399/05 (Proc. nº 359.938.5/2-00 – TJSP - Ação Ordinária nº 448/03 – 14ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jorge Raimundo Ribeiro, ex-Sd PM RE 97 3796-A
Adva.: ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS – OAB/SP 162.429
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria (2x1),
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo. Com declaração
de voto vencido'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 521/05 (Proc. nº 413.506.5/4-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.432/03 – 4ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luis Cláudio de Melo, ex-Sd PM RE 94 4009-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros