TJMSP 06/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 306ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, mantendo-se a r. Decisão de 1º Grau, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 563/05 (Proc. nº 387.029.5/4-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.403/03 – 3ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Genival Moisés da Silva, ex-Sd PM RE 91 2385-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, mantendo-se a r. Decisão de 1º Grau, de conformidade
com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 898/06 (Ação Ordinária nº 195/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José de Souza Gomes Filho, ex-3º Sgt PM RE 88 8439-A
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.050/07 (Mandado de Segurança nº 453/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Celso Gonçalves Restolho, 1º Sgt PM RE 81 1061-1
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.090/07 (Proc. nº 262.762.5/7-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 19539/01 –
2ª Vara da Fazenda Pública – Fórum de Santos)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Antonio Marcos Santos Oliveira, 3º Sgt PM RE 88 6749-6
Advs.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS –
OAB/SP 106.544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”