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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 07/04/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 19

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 307ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 48.134/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sgt PM Sidnei Ferreira dos Santos.
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA AMARO MAGLIARELLI GAMA BAÍA, OAB/SP 144.274
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho de fl. 317, o qual determinou o ARQUIVAMENTO dos
autos.
Proc. n.º : 48.594/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sérgio Roberto de Jesus Silva.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENANCIO, OAB/SP101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que foi deferido pelo Juízo e providenciado po requerido na petição
de fls. 182/183 (art. 427 CPPM).
Proc. nº: 44.692/06 – 1ª Aud. – PPP/MK
Acusado(s): Sd PM Fábio Luiz Torrezan
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da antecipação da audiência de Leitura e Publicação de Sentença
(inicialmente marcada para 09/04/09) para o dia 08 de ABRIL de 2009, às 14h00.
Autos Apartados de Correição Parcial referente ao Proc. nº: 46.683/07 – 1ª Aud. – MT
Corrigente(s): Cb PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos tópicos finais do r. despacho proferido aos 06/04/09 nos autos de
Correição Parcial supra, “verbis”: “31. Inexistindo qualquer fundamentação jurídica na presente Correição
Parcial interposta pelo corrigente, inexistindo qualquer ato praticado por este Magistrado na sessão de
17.03.09 que possa supedanear omissão, abuso ou ato tumultuário, é de se afastar integralmente a
presente Correição Parcial, nada havendo para se modificar quanto aos atos regularmente praticados e
contidos na Ata de Sessão de fls. 7/8. 32. Assim, a presente DECISÃO, singular, deve ser submetida ao
Conselho Permanente de Justiça, ‘ad referendum’, na sessão pública de 30/04/09, às 14 horas, com
oportunidade para as partes sustentarem suas teses, pelo prazo improrrogável de 10 (dez) minutos.”
Processo nº 50.939/08 – 1ª Aud. – PPP
Acusado: PM Dioguinho da Cunha e outros.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Diante da juntada de fls. 215/218, fica Vossa Senhoria intimado a ofertar, querendo, quesitos que
instruirão a expedição de Carta Precatória para oitiva da vítima e testemunhas da inicial, no interesse do
acusado Sd PM Dioguinho da Cunha.
Proc. Nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – BAL
Acusada: PM Wilson Benedito Gomes e outro
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP nº 151.740
Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho de fl. 648, que deferiu cota ministerial reiterando que seja
esclarecido por V. Sa. se o estado de debilidade mental do acusado Wilson Benedito Gomes é
superveniente ou concomitante aos fatos narrados na denúncia, tendo em vista que o documento fornecido
à fl. 645 não o esclarece, bem como fica V. Sa. ciente da carta precatória juntada às fls. 598/641, nos autos
supra.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2685/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de Liminar – PAULO ROBERTO LIMA ROCHA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (LB) – Fls. 493: “I – Vistos. II – Feito redistribuído pela 5ª Vara da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, em decorrência da Emenda Constitucional nº 45/04. III – Trata-se
de Mandado de Segurança que, encerrada a prestação jurisdicional em 1ª Instância, encontra-se em grau

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