TJMSP 08/04/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 308ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.04.07 18:02:45 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 187/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 014/08 – Apelação Criminal nº 5716/07 – Proc. Origem: 43756/06 – 4ª Auditoria)
Agvte. Lucimar Aparecido de Favere, Sd PM RE 964971-9
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAUJO, OAB/SP 261.394; e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: “São Paulo, 02 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 014/08.” (a) FERNANDO PEREIRA , Juiz Presidente.
Ficam os I. defensores INTIMADOS de que o referido agravo retornou do Superior Tribunal de Justiça aos
27.03.09, com a seguinte decisão: "...2. Agravo não conhecido. 3. Publique-se. 4. Intimações necessárias.
Brasília/DF, 12 de fevereiro de 2009. (a) NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Ministro Relator"
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 058/09 (Ref.: Agravo Regimental Cível nº 053/08 –
Apelação Cível nº 419/05 - Proc. de Origem nº 3473205000 – TJ)
Recte.: Carlos Alberto da Silva, ex-Sd PM RE 900156-5
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELA MERCANTE NEKATSCHALOW, Proc. Estado, OAB/SP 106.590
Desp.: “São Paulo, 02 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Autue-se. Processe-se. 3. Intime-se a recorrida a
apresentar contra-razões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, ao Ministério
Público, voltando-me conclusos.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 439/05 (Proc. de origem nº 3387655900 - TJ/SP)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630
Apdo.: Julio Cesar Cardoso, ex-Sd PM RE 950554-7
Advs.: ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OAB/SP 176.191; ADRIANA TORRES ALVES, OAB/SP
261.246
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 205586-1/2 - TJSP
Desp.: "1. Vistos. Interposição tempestiva (fls. 357). 2. Mantenho meu entendimento (fls. 355/6). 3. Em
Mesa, relatarei. 25 MAR 2009." (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 143/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2332/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Edson Tavares Araújo, Sd PM RE 113298-9; Roberto Silva Alencar, Sd PM RE 970612-7
Adv.: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: "1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 07 de abril de
2009." (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
Fica a. Fazenda Pública INTIMADA a apresentar CONTRAMINUTA no prazo de 10 (dez) dias
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.081/09 (Proc. nº 52.982/08 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A . Casseb