TJMSP 08/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 308ª · São Paulo, quarta-feira, 8 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Impte.: VANDA MARIA DA SILVA DUO – OAB/SP 126.408
Pacte.: Adriano Marques, Cb PM RE 92 1766-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em considerar prejudicada a ordem pleiteada pelo presente Habeas Corpus, tendo em vista a perda
do objeto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 968/08 (Ap. Crim. nº 5.396/05 – Proc. nº 33.987/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 93 2849-1
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas pelo representado e, no mérito, também à unanimidade, julgar
procedente a representação da Douta Procuradoria de Justiça, decretando a perda da graduação de praça
do representado, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Sem voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL N° 070/08 (Ref. Apel. Cível nº 634/05 – (Proc. nº 415.849.5/3-00 –
TJSP - Ação Ordinária nº 3277-1 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 89 0508-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 166.385
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 131/08 (Mandado de Segurança nº 2.515/08 - 2ª Auditoria Divisão Cível)
Rel.: Paulo A . Casseb
Agvte.: Valdir de Souza Lima, Sd PM RE 98 0797-7
Advs.: SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELAÇÃO CÍVEL N° 575/05 (Proc. nº 386.411.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 30746-8 – 4ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Arlindo Ferreira Francisco, ex-Sd PM RE 96 4241-2
Advs.: MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344, EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”