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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 13/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 007838/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 08 de abril de 2009.” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator.
HABEAS CORPUS nº 2.096/09 (Proc. de origem nº 51.749/08 – 1ª Auditoria)
Impte.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Pacte.: Marcelo Dantas da Silva, 3º Sgt PM RE 886758-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: “1. Vistos: Inicial de fls. 02/07, clamando pela ordem de “habeas corpus”, com pedido liminar, mercê
de sentença condenatória exarada pelo apontado Juízo coator, ordenando a prisão com REGIME
FECHADO, para um conjunto de sanções, a saber: CONCUSSÃO (04 anos de reclusão); PREVARICAÇÃO:
(01 ano de detenção) e VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (01 ano de detenção), unificadas em CINCO
ANOS DE RECLUSÃO. 2. Invocado o disposto no artigo 33 do Código Penal comum, § 2º, alínea “b”, sob a
alegação de que a pena “sempre foi aplicada no dobro do mínimo cominado”, mercê da alegada gravidade
dos delitos, levada em conta na fixação da pena-base e fixação do regime inicial. 3. Peças juntadas às fls.
08/26. 4. Destaca-se a ata de leitura e publicação da sentença atacada, aos 06 de março de 2009, presente
o paciente e ausente seu Defensor, nomeado “ad hoc”. 5. ADMITO a impetração, tão somente no limite
pleiteado, para aferição exclusiva do regime fechado fixado na sentença. CONSIDERANDO o texto
facultativo daquela fixação (O CONDENADO PODERÁ, DESDE O PRINCÍPIO, CUMPRI-LA EM REGIME
SEMI-ABERTO), NEGO A LIMINAR PRETENDIDA. 6. Requisitem-se as informações do Eminente Juízo.
Com elas, manifeste-se a PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA. Aos 07 de abril de 2009 (18:55:42
horas).” (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.

1ª AUDITORIA
Proc. nº: 53.382/09 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): ex-PM Edson Ferreira Alves
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE APARECIDO CARDOSO, OAB/SP nº 287.165
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar eventuais quesitos que
instruirão Incidente de Sanidade Mental.
Proc. n.º :46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos.
Advogado(s):Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP nº 80.955
Assunto: Fica V.Sa. Intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa,
parcialmente cumprida e juntada às fls. 594/603 dos autos.
Proc. n.º : 47.426/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM José do Carmo Rodrigues e Outro (ex-PM).
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para ciência de Ata de sessão de fl. 195 (Julgamento- Prejudicado),
bem como, para o Julgamento redesignado para 16/04/09, às 15:45horas.
Ref. Proc. n.º : 49.121/07 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Vinícius Dias dos Santos e Outros.
Advogado(s): Dr. ANTÔNIO MARTINS CORREIA, OAB/SP 77.571 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS,
OAB/SP 168.735.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para fins do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM.

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