TJMSP 13/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 309ª · São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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3ª AUDITORIA
Processo nº 51.841/08 – 3ª Aud. - aps
Acusado(s) : Cb PM Paulo Roberto Modesto
Advogado(s): Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804) e Dr. VALTER GONÇALVES DA
SILVA FILHO (OAB/SP 255275)
Assunto: Ficam V. Sª intimados a, querendo, oferecerem quesitos à carta precatória a ser expedida, para
oitiva de testemunhas da defesa.
Processo n.º: 52.878/08 – 3ª Aud. - LN Acusados: Sd PM Juares Teixeira Barbosa
Advogados:Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP – 168.735.
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo da lei, oferecer razões de apelação.
Processo nº 50.107/08 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Sd PM Rogério Marques Maciel
Advogados: Dr. NORIVAL MILLAN JACOB (OAB/SP 43.392), Dr. ALEXANDRE COSTA MILLAN (OAB/SP
139.765), Dra. ANDRESSA COSTA MILLAN (OAB/SP 234.175), Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB/SP 221.639)
Assunto: Ficam V. Senhorias intimados a manifestarem nos termos do artigo 417, § 2º do CPPM, devendo
o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos.
A(s) testemunha(s) somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos
ou for(em) presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois
elas nada acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao(s) acusado(s) e é deles que o(s) réu(s) se
defende(m) no processo penal.
Processo n.º: 48.457/07 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: SD PM Júlio Alceu de Andrade Dias
Advogada: Dra. ASSUMPTA PEREZ JERÔNYMO (OAB/SP 19.804)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da audiência de julgamento designada para o dia 05 de maio de
2009, às 14h30min, neste Juízo.
Processo nº 47.190/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Marcelo de Albuquerque Silva
Advogada:Dra. MONICA MENDONÇA ´PIERRO LOGIUDICE (OAB/SP 155.951)
Assunto: Fica V. Sa. intimada nos termos do art. 417, §2º do CPPM, devendo o(s) douto(s) defensor(es)
especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é (são) presencial(is) dos fatos. A(s) testemunha(s)
somente será(ão) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em)
presencial(ais), ficando vedada a oitiva de testemunha de antecedentes sociais em Juízo, pois elas nada
acrescentam sobre os fatos imputados na denúncia ao acusado e é deles que o réu se defende no processo
penal.
Processo n.º: 49.948/08 – 3.ª Aud. – ft
Acusado: Sd PM Rogério Ap. Martins Ayres
Advogado: Dr. LUIZ CARLOS SILVA LEITE (OAB/SP 103.686)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do retorno da carta precatória expedida à Comarca de Tatuí – SP (CP
624.01.2008.010011-0), parcialmente cumprida.
Processo n.º: 52.806/08 – 3ª Aud. - RAS
Acusado: SD PM Fábio Queiroz Novaes
Advogado: Dr. JAMIL CARLOS DA SILVA (OAB/SP 282.127)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, nos termos do art. 428 do CPPM, a oferecer alegações finais
escritas, tendo em vista a competência singular deste Juízo, neste autos.