TJMSP 15/04/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Sousa Mendes – OAB/SP 199.281.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.
2283/08 – EXECUÇÃO PARA OBRIGAÇÃO DE FAZER – PAULO RENATO SERAFINELLI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 62: “Vistos. Cumprida a obrigação de fazer, conforme
documentos juntados às fls. 53/59 e tendo em vista a manifestação do exeqüente (fls. 61), nada mais resta
do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Paulo Renato Serafinelli contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
apensem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.” SP, 31.03.09 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065, Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826 e
Dra. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque – OAB/SP 130.558.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
415/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – JOÃO ALFREDO PACA COSTA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 227: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão no
Agravo Regimental Cível nº 052/08 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo
de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 57. IV – Na mesma
oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da contrafé,
conforme certidão de fls. 125, manifestem-se as Partes se há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V –
No silêncio, inutilize-se o expediente e arquivem-se os autos.” SP, 07.04.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Dra. Maria Cristina Cavalheiro Steola – OAB/SP
193.174 e Dr. Weverson Fábrega dos Santos – OAB/SP 234.064.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578.
485/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – CARLOS ROBERTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 332: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível
nº 995/06 - TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 229. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
SP, 07.04.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163, Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
629/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – GIANCARLO DE OLIVEIRA SIMPLICIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 241: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão
na Apelação Cível nº 1015/07, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 91. IV – Tendo em vista a decisão de
fls. 229, intime-se o autor para, no prazo de 20 (vinte) dias, constituir novo defensor, depositando-se em
cartório o instrumento de procuração. V – No silêncio, arquivem-se os autos.” SP, 07.04.09 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Junior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1643/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOÃO LUIZ DEOLINDO VILAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PM) – Fls. 129: “I – Vistos. II – Tendo em vista o silêncio da Fazenda, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intime-se.” SP, 07.04.09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de
Direito.
Advogado: Dr. Walmir Faustino de Morais – OAB/SP 226.311.
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 48.866/2007 – 3ª Aud. – AUGUSTO