TJMSP 16/04/2009 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 312ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica V. Sa. intimado de que retornou a Carta Precatória procedente da 2ª Vara Criminal da
Comarca de Guarujá/SP, onde foi ouvida a testemunha de defesa Antônio Sergio Mendes.
Processo n.º: 53.400/09 – RÉUS PRESOS - 3.ª Aud. - ras
Acusados: Sd PM Ranieri Brito da Silva e outros.
Advogado: DR. KIYOKAZU TAKAHASHI ( OAB/SP 150.090).
Assunto: Fica V.Sa. intimado do despacho do Juiz às fls. 520 - “Vistos. 1. Ranieri Brito da Silva, por seu
advogado constituído, Dr. Kiyokazu Takahashi, OAB/SP 150.090, requer a liberdade provisória. O
combativo defensor tece uma série de comentários sobre os fatos com o fim de demonstrar que o seu
patrocinado não participou da ação criminosa porque foi confundido com outra pessoa pelo Setor de
Investigação da Polícia Civil da cidade Jacupiranga/SP, haveria um quinto indivíduo o “Baiano”. 2. O parecer
do Ministério Público foi desfavorável à pretensão do acusado Ranieri Brito da Silva. É a síntese do
necessário. DECIDO. 3. Pese o reconhecido esforço do causídico, que, minudentemente, debruçou-se em
analisar o relatório do Investigador de Polícia de Jacupiranga e de detalhes dos depoimentos do civil Gean
Cláudio Ferreira Alves e de sua mãe levados a efeito nas dependências policiais daquela cidade, não
escapam de uma análise mais séria e imparcial os robustos indícios da participação na empreitada
criminosa de Ranieri Brito da Silva. Na apuração procedida pela Polícia Militar o tal Gean Cláudio Ferreira
Alves declarou que o PM Alan Gustavo dos Santos Silva na noite dos fatos se fazia acompanhar de um
homem de cor clara, estatura de 1,85m, com tatuagem colorida no braço direito, PM, e parceiro de serviço
de Alan, e reconheceu por fotografia Ranieri Brito da Silva. Alan, por sua vez, disse no IPM que o PM
Ranieri era seu parceiro na Vtr-22266. 4. O encarregado do IPM colheu depoimentos dos civis na Cadeia
Pública de Cananéia, na condição de testemunhas protegidas, conforme o Provimento CG-32/2000 do
TJSP, que narraram com detalhes a participação de Ranieri Brito da Silva no crime. Exsurgem desses
depoimentos os indícios suficientes da participação de Ranieri Brito da Silva nos fatos. 5. Presentes,
portanto, fortes indícios de co-autoria de Ranieri Brito da Silva mantenho a prisão preventiva. São Paulo, 14
de abril de 2009. ENIO LUIZ ROSSETTO - Juiz de Direito”.
4ª AUDITORIA
Processo nº 50.005/08 - 4ª Aud.
Acusado:Sd PM André Luis Leite
Advogados:Dr. ADEMIR PEDRO RUY – OAB/SP 80.118
Assunto:Fica V.Sª.intimado para manifestar-se nos termos do Artigo 428 do CPPM.
Processo nº38.622/04 - 4ª Aud.
Acusada:ExSd.Fem.Pm Fernanda Aparecida Gonçalves
Advogados:Drs.JORGE LUIZ MENDES DE OLIVEIRA – OAB/SP 126.213 e MARCELO GALANTE OAB/SP
229.123
Assunto: Audiência Admonitória designada para o dia 23/04/09, às 15:30 hs, a realizar-se neste Juízo.
Processo nº 52.266/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Fabio Nascimento Boucault
Advogados:Dra.MÁRCIA ARBRUCEZZE REYES – OAB/SP 127.641
Assunto: Fica V. Sa. Intimada a oferecer quesitos, querendo, que instruirão Carta Precatória na oitiva das
testemunhas arroladas pela defesa.
Processo nº 46.466/06 - 4ª Aud.
Acusado : 3º Sgt. PM Ricardo Boide
Advogados: JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR – OAB/SP 237.340
Assunto: Fica V. Sa. Intimado da audiência de Julgamento redesignada para o próximo dia 05 de maio de
2.009 às 16:30 horas.
Processo nº 51.210/08 - 4ª Aud.
Acusado:Sd Fem PM Mariorides Paula Barbosa Silva
Advogados:Dr.EDFRE RUDYARD DA SILVA – OAB/SP 230.180