TJMSP 16/04/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 312ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.:Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 90 2716-5
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107 - Procuradora do Estado
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.137/07 (Ação Ordinária nº 226/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – RECURSO DE OFÍCIO Julgamento: 30.04.09 – 13:30h
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 - Procurador do Estado
Apdas.:Edna Maria Chagas André (Viúva de Francisco Carlos André, ex-Sd PM RE 77 2733-0) e
Francisleine Chagas André (Filha)
Adv.:CÉSAR OCTÁVIO BRUM – OAB/SP 161.552
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.083/09 (Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: ARIOVALDO DIAS DOS SANTOS – OAB/SP 149.872
Pacte.: Márcio Rodrigo Teixeira da Silva, Sd PM RE 94 4464-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 055/09 (Agravo de Instrumento Cível nº 136/09 - Mandado de
Segurança nº 2.546/09 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Emerson Ferreira, ex-Sd PM RE 95 0812-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA – OAB/SP 102.678, WILSON MANFRINATO JÚNIOR –
OAB/SP 143.756, MÁRCIO CAMILLO DE OLIVEIRA JÚNIOR – OAB/SP 217.992 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária, a
unanimidade de votos, em negar provimento ao Agravo Regimental, homologando a decisão agravada, de
conformidade com a manifestação do E. Relator, que fica fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 106/05 (Proc. nº 229.179.5/4-00 – TJSP- Procedimento Sumário nº 053.00.015795-6
- 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edison Fernandes de Amorim, ex-Sd PM RE 85 2490-4
Advs.: LÉLIA ROZELY BARRIS – OAB/SP 53.726, ELIAS DE OLIVEIRA – OAB/SP 166.394
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 415/05 (Proc. nº 378.271.5/7-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 1.456/03 – 12ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior