TJMSP 16/04/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 312ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jonas Aparecido Paulo, ex-Sd PM RE 91 3101-9
Advs.: ANDRÉ RINALDI NETO – OAB/SP 180.030, SIDNEI CRUZ – OAB/SP 199.487
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 420/05 (Proc. nº 380.860.5/5-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 1.101/01 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte/Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Ruy Antônio da Silva, ex-Sd PM RE 78 1717-7
Advs.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado, JOSÉ CARLOS PEREIRA
DA SILVA – OAB/SP 177.116, RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 468/05 (Proc. nº 368.514.5/9-00 – TJSP- Ação Declaratória nº 1.112/03 – 14ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Cyrillo Conde Carlos, ex-Sd PM RE 89 1428-1
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426, FERNANDO GODÓI WANDERLEY – OAB/SP
204.929, PATRÍCIA RIZKALLA ABIB – OAB/SP 151.809 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 473/05 (Proc. nº 368.969.5/4-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 678/02 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Carlos Alberto Wolff, ex-Sd PM RE 87 0984-0
Advs.: CLÁUDIO DA SILVA – OAB/SP 104.699, ANTÔNIO MOACIR COSTA MAGALHÃES – OAB/SP
67.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 483/05 (Proc. nº 335.109.5/4-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 1.328/02 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jorge Luis Rodrigues, ex-Sd PM RE 85 3046-7
Advs. :CLAUDETE PINHEIRO DA SILVA MARTIL – OAB/SP 150.385 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,