TJMSP 16/04/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 312ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 496/05 (Proc. nº 338.383.5/5-00 – TJSP- Ação Ordinária nº 1.183/01 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jorge Augusto Silva Pessoa, ex-3ºSgt PM RE 88 0913-5
Advs.: MARCO ANTÔNIO DE CARVALHO SANTOS – OAB/SP 93.671, ANTÔNIO DA SILVA SANTOS
JÚNIOR – OAB/SP 102.601
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 818/06 (Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 92 1881-5, Miguel Ângelo Martineli Máximo, ex-Cb PM RE 93 3430A
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.129/07 (Mandado de Segurança nº 728/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Alexandre Magno da Silva, Sd PM RE 91 1420-3
Advs.: SÔNIA DI TOMASSO MUNIZ – OAB/SP 208.538, SANDRO ZAFFARANI – OAB/SP 233.271,
EMERSON DE PAULO MUNIZ – OAB/SP 233.512
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 48.102/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Vlademir Garcia de Araújo.
Advogado(s): Dr MARLON TEIXEIRA MARÇAL, OAB/SP 210.670.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Laudo de Sanidade Mental do réu, juntado às fls.
236/242 dos autos.
Proc. nº: 48.051/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Wesley Davoli da Silva
Advogado(s): Dra. ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição, aos 07/04/09, da Carta de Guia definitiva em relação ao
sentenciado supra, ao d. Juízo das Execuções Criminais desta Especializada.