TJMSP 22/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 314ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Parcial nº 167/08 - Proc. de Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Recte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 15 de abril de 2009. 1. Vistos. Autue-se. 2. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.
3. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz
Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 020/09 (Ref.: Perda de Graduação Praça nº 831/06
– Recurso Extraordinário Criminal nº 146/06 – Apelação Criminal nº 5357/04 – Proc. de Origem nº 30363/01
– 4ª Aud.)
Recte.: Mário Aparecido Rosa,ex Sd PM RE 891625-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 08 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 021/09 (Ref.: Apelação Criminal nº 5701/07 – Proc.
de Origem nº 41907/05 – 1ª Aud.)
Recte.: Vanusa Fernandes Pereira Malta, Cb PM RE 872991-3
Advs.: MARCO POLO LEVORIN, OAB/SP 120.158; ROGERIO LEVORIN NETO, OAB/SP 120.817;
MARCUS VINICIUS C. G. ARAÚJO, OAB/SP 261.394 e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 08 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade." (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 209/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 163/09 –
Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 - Apelação Criminal nº 5398/05 – Proc. Origem nº 34359/03 –
3ª Aud.)
Agvte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0
Advs.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 145.441
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: “São Paulo, 08 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 010/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº 078/09 - Apelação
Cível n° 115/05 – Proc. de Origem nº 1700655000 - TJSP)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI, Proc. Estado, OAB/SP 99.614; RITA DE CASSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Embgdo.: Antonilio Mota de Oliveira, ex-Sd PM RE 792476-3
Advs.: LUCIANE HELENA VIEIRA, OAB/SP 129.036; ARMANDO PEDRO, OAB/SP 8.275; ANTONIO
FERNANDO PINHEIRO PEDRO, OAB/SP 82.065; CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Desp.: “1. Vistos. 2. Em vista do quanto disposto no art. 530 do Código de Processo Civil, ADMITO os
Embargos Infringentes tempestivamente opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 3. À
Diretoria de Divisão Judiciária para as devidas providências (art. 533 do CPC). 4. P.R.I.C. São Paulo/SP, 16
de abril de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5549/06 - 2ª Entrada (Proc. de origem nº 40.950/05 – 4ª Auditoria)
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Olímpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM RE 861235-8; Fabiano Ferreira Kirchoff, ex-Sd PM RE 952764-8
Advs.: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE, OAB/SP 175.619; OTÁVIO GOMES JERONIMO, OAB/SP