TJMSP 22/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 314ª · São Paulo, quarta-feira, 22 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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votos, em julgar prejudicado o agravo em execução interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 397/09 (Execução nº 1.894/06 - Reg. de Exec. nº 197/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 49/51
Sent.: Alexandre Fonseca, ex-Sd PM RE 96 5793-2
Adv.: GEOVAN CÂNDIDO DA SILVA – OAB/SP 70.771
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos (2x1), em negar provimento ao Agravo em Execução, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que deu
provimento ao presente agravo.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 398/09 (Execução nº 1.266/03 - Reg. de Exec. nº 030/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 94 0785-5
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 178/183
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo em execução interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 989/09 (Proc. nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Recte.: Vergiliano César, Sd PM RE 88 8468-4
Adv.: JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Recda.: a r. decisão de fls. 292
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao presente recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 990/09 (Proc. nº 51.377/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Recte.: o Ministério Público do Estado
Réus: Luiz Silva Sales Júnior, Sd PM RE 124 758-1, Sérgio da Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 88 6680-5,
Roberto Felintro da Silva, Sd PM RE 102 070-6
Advs.:ALEX SANDRO OCHSENDORF – OAB/SP 162.430, JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ – OAB/
SP 249.275, MARCUS VINÍCIUS ROSA – OAB/SP 256.203
Recda.: a r. decisão de fls. 254/258
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.719/99 (Proc. nº 20.960/98 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Miguel Ângelo Biaggio, Sd PM RE 92 3547-7
Adv.: João Batista dos Reis – OAB/SP 142.355
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209 “caput” do CPM
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, 'a unanimidade
de votos, decretar de ofício a prescrição da pretensão punitiva, prejudicada a análise de mérito, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'.”