TJMSP 30/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 320ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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esta decisão. 16.Perpasso, agora, para o delineamento da próxima fase deste remédio constitucional.
17.Como já existe neste “writ of mandamus” as informações prestadas pela autoridade nominada como
coatora, abra-se vista para o Ministério Público/Mandado de Segurança. 18.Após, autos conclusos para a
prolatação da sentença.” SP, 24.04.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2663/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – PAULO ROGERIO DA COSTA
COUTINHO e MARCELO OTÁVIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) – Fls. 127: “I –
Vistos. II – O recurso ora interposto não altera a convicção expressa no despacho de fls. 96/102, no qual foi
indeferida a liminar pleiteada. III - Aguarde-se eventual pedido de informações da E. Corte Castrense pelo
prazo de 10 (dez) dias. IV – Intime-se.” SP, 28.04.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2669/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FLAVIO ALCANTARA DO NASCIMENTO
e GILBERTO LOPES DE OLIVEIRA X CORREGEDOR DA PMESP (EC) – Fls. 26: “I – Vistos. II – Tendo-se
em vista o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50
e 7.115/83. Anote-se. III – Diante da informação de fls. 24/25, intime-se o impetrante para manifestação
quanto a eventual perda de objeto da presente mandamental, no prazo de 3 (três) dias. IV – Intime-se.” SP,
23.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273; Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426;
Dr. Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665; Dra. Paula Andrea Briginas Barraza – OAB/SP 215.977.
2717/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FERNANDO CESAR SILVERIO DE
CASTRO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA N. 3BPRV-009/06/03 (EC) – Fls. 398: “I –
Vistos. II – Feito oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto/SP, redistribuído a este
Juízo pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em decorrência da decisão na Apelação n.
648.257-5/6, que declarou incompetente a Justiça Comum para julgar a presente mandamental, em virtude
da edição da EC nº 45/04, e anulou a sentença prolatada pelo Juízo a quo. III - Intime-se as Partes da
distribuição do feito a esta Justiça Especializada e, no prazo de 10 (dez) dias, autos conclusos, com ou sem
manifestação das partes, para sentença.” SP, 28.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2092/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – RICHARD TADEU SORDI X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (ES) – Fl. 329: “I – Vistos. II – Fl. 328: intime-se o i. Causídico a fim de que apresente o endereço
atualizado do Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo da cientificação do Requerente sobre a
realização de perícia no IMESC, a cargo do i. Defensor. III – Diante da Cota de fl. 327, abra-se vista ao novo
representante do Ministério Público, designado para atuar perante este Juízo. IV – Intime-se.” SP,
24.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Rodrigo da Silva Anzaloni – OAB/SP 195.120.
697/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 1135: “I – Vistos. II – Manifestem-se as Partes, bem como os assistentes técnicos,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o laudo pericial de fls. 1130/1134. Na mesma oportunidade, digam se está
concluída a fase probatória. III – Superado esse momento, deve a d. Escrivania intimar o Autor para, no
decêndio, apresentar memoriais e, em seguida, a Ré do mesmo modo e prazo. IV – Intimem-se.” SP,
28.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065; Dr. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque –
OAB/SP 130.558; Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2517/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – FABIO DE OLIVEIRA CASERTA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 315: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,