TJMSP 30/04/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 320ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 24.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732; Dra. Maria do Socorro e Silva – OAB/SP
94.231.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692.
2713/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR MARIA DE OLIVEIRA X
PRESIDENTE DO CD nº 22BPMI-002/11/09 (ES) – Fls. 28/29: “I – Vistos. II – Analisando a documentação
que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um
dos requisitos necessários para a concessão, o “fumus boni iuris”. III – Além disso, para a concessão da
liminar é necessário que haja a probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja
reconhecida no final da demanda. No entanto, no caso concreto, na hipótese da decisão acolher as razões
insertas na petição inicial e anular o processo administrativo, a sentença irá restabelecer o estado jurídico
agredido. IV – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. V - Intime-se o Advogado do Impetrante para
que, no prazo de 10 (dez) dias, traga declaração de hipossuficiência, para apreciação da gratuidade
processual. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se.” SP, 28.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2473/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – JOSE BENEDITO RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EM) – Tópico final da r. Sentença de fls. 49/57: “ ..... DIANTE DO EXPOSTO e do que mais
consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição judiciária
da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei nº
4.597/42, combinado com os arts 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil.Não há de se
falar em condenação a honorários advocatícios, posto que não houve a citação da requerida. Além do mais,
foi concedida gratuidade processual.Publique-se. Registre-se e Intime-se.São Paulo, 17 abril de 2009.Lauro
Ribeiro Escobar Júnior Juiz de Direito”
Advogado: Dra. Graça Estela dos Santos Gomes – OAB/SP 29.852
2258/08 - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RAMOS FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - (SPG) - Despacho de fl. 372: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos seus efeitos
devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intimese." SP, 28/04/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Marco Antonio de Carvalho Santos – OAB/SP 93.671, Antonio da Silva Santos Junior –
OAB/SP 102.601 e Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos – OAB/SP 61.529
Procuradora do Estado: Dra. Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2378/08 - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANO GONÇALVES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - (SPG) - Despacho de fl. 434: "I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor nos
seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal.IV – Intime-se." SP, 28/04/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Paulo Lopes de Ornellas - OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins - OAB/SP
106.544
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
2319/08 - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR - ELI ANDERSON DERLI CORREA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP - (SPG) - Despacho de fls. 339/340: "I – Vistos. II – Instada a
manifestar-se a respeito da remanescência de interesse recursal, a FPESP, à fl. 338, requereu a remessa
do recurso para apreciação da Segunda Instância. III – Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público,