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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 13

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TJMSP 04/05/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 321ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
autoridade impretrada, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente,
no prazo de 10 (dez) dias.V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens. São Paulo, 28 de Abril de 2009.DALTON
ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474
2411/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – JOSE ROBERTO GARCIA X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA – (EM) – r. Despacho de fls. 116: “ I – Vistos.II – Recebo a
apelação somente em seu efeito devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal.IV – Intime-se.São Paulo, 28 de Abril de 2009. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Procurador do Estado: Dr.Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480
2341/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar - JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA X
COMANDANTE GERAL DA PMESP – (EM) – r. Despacho de fls. 118: “I – Vistos.II – Tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias, sendo desnecessária a vista ao Ministério Público ante o teor da manifestação de fls.103/104. III - No
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo, 28 de Abril de
2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Roberto Aparecido Fernandes – OAB/SP 244.683
Procuradora do Estado: Dra.Lúcia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504
2294/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada– JOSE ANTONIO DE SOUZA
ALBUQUERQUE x FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – r. Despacho de fls. 156: “ I
– Vistos.II – Tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais
requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as
anotações de praxe. São Paulo, 28 de Abril de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito
Advogado: Dr. Alexandre da Silva – OAB/SP 231853, Dr. Paulo Afonso Nogueira Ramalho – OAB/SP 89878
Procuradora do Estado: Dra.Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2405/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA X COMANDANTE
DO CPC – (EM) – r. Despacho de fls. 214: “ I – Vistos.II – Recebo a apelação do impetrante no seu efeito
devolutivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.IV – Intime-se.São Paulo,
28 de Abril de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dra. Simone Pinheiro dos Reis Pereira – OAB/SP 250.295
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
2194/08 – MEDIDA CAUTELAR INOMINADA com pedido liminar – JOSE SILVIO VERSUTTE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (EM) – r. Despacho de fls. 256: “ I – Vistos.II – Tendo em vista a
certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta)
dias.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. São Paulo, 28 de
Abril de 2009.DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto”
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284
2395/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – JAIR NUNES PEREIRA JUNIOR X
SUBCOMANDANTE GERAL DA PMESP – (EM) - r. Despacho de fls.168: “ I – Vistos.II – Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para
eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. São Paulo,28 de Abril de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de
Direito”
Advogado: DR. Marcelo Martim Cordioli – OAB/SP 203.425
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599

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