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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 06/05/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 9

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 323ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
RE 843197-3, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por tal fato, determino que
o defensor constituído do acusado (ora autor) seja intimado do Despacho Retificador (fl. 18 do
Procedimento Disciplinar nº 5BPMM-190/57.1/07, equivalente a fl. 22 deste feito), possibilitando-lhe
eventuais requerimentos a serem feitos em virtude desta intimação, os quais deverão ser
fundamentadamente analisados pela Administração Militar, caso propostos, incidindo em consentâneo
deferimento ou indeferimento. Dessa forma, extingo o processo com resolução de mérito (Código de
Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência a ré arcará com as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de
correção monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da causa deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP, 27.04.09. (a) Dalton
Abranches Safi - Juiz de Direito Substituto NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o
autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava - OAB/SP: 171.371
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
086/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AGUINALDO SODRÉ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
– EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA - (AN) – Fl. 44: “Vistos. II –
Intime-se o Exequente para manifestação. Prazo de 15 (quinze) dias.” S.P., 28.04.09. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
246/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – AMARILDO PEREIRA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do seu
pedido para que os autos permaneçam em cartório por mais 30 (trinta) dias, com a finalidade de proceder a
devida execução da respeitável sentença.” S.P. 04.05.2009.
Advogados: Dr. Luiz Roberto Barbosa – OAB/SP 171.012, Dr. Márcio Goulart da Silva – OAB/SP 34.786 e
Dra. Paulina Marcondes Goulart da Silva – OAB/SP 121.886.
468/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – SILAS LUIZ DA SILVA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE
DISCIPLINA DO 17 BPMM-001/16/04 – (AN) – Fl. 689: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v.
Acórdão na Apelação Cível n. 1014/07 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no
prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 687. IV - No
silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 28.04.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogados: Dr. Dirceu Augusto da Câmara Valle – OAB/SP 175.619, Dr. Fábio Simas Gonçalves - OAB/SP:
225.269 e Dra. Núria Francisca Salvat Soares – OAB/SP 192.686.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
1424/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ EXPEDITO FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente,
das informações prestadas pela receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas
serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o processo remetido ao arquivo geral, conforme
determinação de fl. 1091.” SP, 04.05.09.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2036/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – MÁRCIO FÉLIX DE MACEDO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 95: “I – Vistos. II – Deve o n. Causídico, no prazo de
10 (dez) dias, juntar o comprovante do recolhimento da Taxa de Diligência do Oficial de Justiça, bem como
apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório. III – Cumprido o item II acima, cite-se a
Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV – Intime-se.” S.P., 28.04.09. (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.

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