TJMSP 07/05/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 324ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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(dois) volumes referentes à cópia do Conselho de Disciplina ora atacado, ficarão apensados para melhor
manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da
autorização judicial.” SP, 31/03/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Evaldo Lopes de Castro – OAB/SP 203.172.
2549/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 448/465, seus anexos e sobre a mídia de fls. 458, no
prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP,
05.05.2009.
Advogados: Dr. Marcio Camillo de Oliveira Junior – OAB/SP: 217.992, Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP: 102.678 e Dra. Veralucia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP: 187.931.
2588/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – GIANCARLO DE OLIVEIRA SIMPLICIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se
sobre a contestação de fls. 384/396, seus anexos e sobre a mídia de fls. 395, no prazo de 10 (dez) dias,
bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 05.05.2009.
Advogado: Dr. Antonio Mendes Cavalcante Filho – OAB/SP: 197.600.
2584/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLAUDEMIR GIMENES LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
contestação de fls. 26/31, seus anexos e sobre a mídia de fls. 31, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.” SP, 05.05.2009.
Advogados: Dr. Edmundo Dantas – OAB/SP: 137.910 e Dr. Caleb Mariano Garcia – OAB/SP: 181.694.
2701/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – JAIR DE MEIRA X PRESIDENTE DO PROCESSO
DISCIPLINAR (PIC) – Fls. 16: “I – Vistos. II – Intime-se o i. Causídico acerca do atendimento, eventual, de
suas pretensões com o presente “mandamus” e que se manifeste se é o caso de perda de objeto. Prazo: 02
(dois) dias.” SP, 22/04/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Antonio Donizeti da Silva – OAB/SP: 179.947.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2191/08 – AÇÃO DECLARATÓRIA com pedido de liminar – FRANCISCO EDSON HOLANDA FIGUEREDO
e ANDERSON MOREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SPG) – Fls. 200:”I –
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. II – No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. SP,
28.04.2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Drs. Marcelo Passiani – OAB/SP 237.206, Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2321/08 – HABEAS CORPUS com pedido liminar – ERICO RODRIGO DE OLIVEIRA X COMANDANTE
DO CPC – (SLK) – Despacho de Fls. 119: “I – Vistos. II – Recebo as contra-razões. III – Tendo em vista
estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata da petição inicial e do PD nº 34BPMM-010/06/07,
apresentadas junto com as Informações prestadas pela Autoridade Impetrada, conforme certidão de fl. 84,
intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez)
dias. V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e abra-se vista ao Ministério Público. IV – Após,
tornem os autos conclusos.” SP, 16/04/2009. (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogada: Dra. Simone Pinheiro dos Reis Pereira – OAB/SP 250.295;
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578;
2171/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – CLÁUDIO JOSÉ DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de fl. 155: “I – Vistos. II - Recebo as contra-razões. III - Tendo em vista
estarem depositadas em Cartório as cópias em duplicata do PDS nº 1BPRV-002/06/93, apresentadas junto
com a Contestação, conforme certidão de fls. 118, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à