Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 08/05/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 15

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
ofício à Adm. Militar com as seguintes documentações para auxílio do cumprimento do ora determinado: 1.
Portaria inaugural (fls. 20/26); 2. Decisão final (fls. 293/300); 3. Petitórios da Autora (fls. 374/378 e 393/395);
4. Documentos dizentes com a matéria (fls. 389/391); 5. Despachos deste Juízo (fl. 392 e o presente). Obs.:
Tudo em sequência numérica. IV – Defiro, portanto, parcialmente os requerimentos de fls. 374/378 e
393/395. V – Intime-se.” SP, 24.04.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARCOS ANTONIO LOCATTI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 321: “I – Vistos. II – Intime-se a Ré da
apresentação de memoriais pelo Autor (fls. 265/320), para que, se entender cabível, apresente
complemento às alegações finais já apresentadas às fls. 260/261 e 264.” SP, 06.05.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2362/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO
ROMERO X COMANDANTE DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL DA POLÍCIA
MILITAR (EC) – Fls. 111: “I – Vistos. II – Ante a informação supra, dando conta da remessa do PD n.
CCFO-006/11.7/08 à Unidade atual de lotação da Impetrante, requisite-se informações ao Comandante do
31º BPM/M. III – Após, vista ao Ministério Público. IV – Intime-se.” SP, 25.03.2009 (a) Dalton Abranches Safi
– Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.559.
2641/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA e
ANDERSON ARANTES TEIXEIRA X COMANDANTE GERAL DA POÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 180: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intimese.” SP, 23.04.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.
2740/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – DERMIVAL DA SILVA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) – Fls. 122: “I – Vistos. II – No prazo de 5 (cinco) dias, apresente o Autor as vias originais
da procuração e declaração de pobreza, vez que as constantes dos autos são xerocópias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. III – Intime-se.” SP, 06.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2744/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS CAMARGO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 76/77: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento
dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar, uma vez que não é possível a este Juízo, em cognição sumária, aferir a presença do “fumus
boni juris” e do “periculum in mora”. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá
a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro
o pedido liminar. V – Traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da sentença criminal assinada, da
portaria inaugural e da decisão final do Conselho de Disciplina. VI – Após, cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VII Encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor desta Especializada para suas providências
administrativas. VIII – Intime-se.” SP, 27/04/09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dra. Debora Cristina Fleming Raffi – OAB/SP: 210.292 e Dra. Celi Elisabeth Ramos – OAB/SP:
51.377.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo