TJMSP 08/05/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ofício à Adm. Militar com as seguintes documentações para auxílio do cumprimento do ora determinado: 1.
Portaria inaugural (fls. 20/26); 2. Decisão final (fls. 293/300); 3. Petitórios da Autora (fls. 374/378 e 393/395);
4. Documentos dizentes com a matéria (fls. 389/391); 5. Despachos deste Juízo (fl. 392 e o presente). Obs.:
Tudo em sequência numérica. IV – Defiro, portanto, parcialmente os requerimentos de fls. 374/378 e
393/395. V – Intime-se.” SP, 24.04.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
1835/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARCOS ANTONIO LOCATTI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 321: “I – Vistos. II – Intime-se a Ré da
apresentação de memoriais pelo Autor (fls. 265/320), para que, se entender cabível, apresente
complemento às alegações finais já apresentadas às fls. 260/261 e 264.” SP, 06.05.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2362/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARIA DE LOURDES DE ARAÚJO
ROMERO X COMANDANTE DO CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA E OPERACIONAL DA POLÍCIA
MILITAR (EC) – Fls. 111: “I – Vistos. II – Ante a informação supra, dando conta da remessa do PD n.
CCFO-006/11.7/08 à Unidade atual de lotação da Impetrante, requisite-se informações ao Comandante do
31º BPM/M. III – Após, vista ao Ministério Público. IV – Intime-se.” SP, 25.03.2009 (a) Dalton Abranches Safi
– Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.559.
2641/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JULIO ANTONIO DE OLIVEIRA e
ANDERSON ARANTES TEIXEIRA X COMANDANTE GERAL DA POÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 180: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Expeça-se ofício
requisitando as informações da autoridade dita coatora. Chegadas as informações, a d. Escrivania deverá
verificar se foi indicado Procurador do Estado para acompanhar o feito e, sendo necessário, intimar o
Procurador Geral para que proceda a tal nomeação. Após, abra-se vista ao Ministério Público. IV – Intimese.” SP, 23.04.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Carlos Dalmar dos Santos Macário – OAB/SP 248.825.
2740/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – DERMIVAL DA SILVA PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (EC) – Fls. 122: “I – Vistos. II – No prazo de 5 (cinco) dias, apresente o Autor as vias originais
da procuração e declaração de pobreza, vez que as constantes dos autos são xerocópias, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. III – Intime-se.” SP, 06.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2744/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS CAMARGO FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 76/77: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento
dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da
medida liminar, uma vez que não é possível a este Juízo, em cognição sumária, aferir a presença do “fumus
boni juris” e do “periculum in mora”. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá
a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro
o pedido liminar. V – Traga o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da sentença criminal assinada, da
portaria inaugural e da decisão final do Conselho de Disciplina. VI – Após, cite-se a Ré. Com a resposta,
intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VII Encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor desta Especializada para suas providências
administrativas. VIII – Intime-se.” SP, 27/04/09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dra. Debora Cristina Fleming Raffi – OAB/SP: 210.292 e Dra. Celi Elisabeth Ramos – OAB/SP:
51.377.