TJMSP 08/05/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Pacte.:Walter Machado Domingues Junior, Sd PM RE 96 3742-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:”A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.648/07 (Processo nº 33.794/02 – 3ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:Sebastião Alexandre Rocha, ex-Sd PM RE 105 267-5
Adv.:SUELY APARECIDA BRENA – OAB/SP 134.531 (Dativa)
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305 do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acatando a preliminar suscitada pelo E.
Sr. Procurador de Justiça decretou a nulidade da sentença, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 23 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 218/05 (Processo nº 277.501.5/1-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº
1.717/00 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Valmir Mariano de Faria, ex-Sd PM RE 90 0672-9
Advs.:EDMÉIA DE FÁTIMA MANZO – OAB/SP 110.190 e MARLON GOMES SOBRINHO – OAB/SP
155.252
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 53.199 - Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 236/05 (Processo nº 256.702.5/5-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
26.467/00 – 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:José Vandeito dos Santos, ex-Sd PM RE 92 4567-7
Advs.:JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628 e GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA - OAB/SP 74.104 - Procurador do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas, e no
mérito, também a unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 341/05 (Processo nº 256.036.5/5-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 26.015/00 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior