TJMSP 08/05/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Angela Maria C. de Almeida, RG 34.016.089-5 (viúva de Adelmo Ferreira Almeida, ex-3º Sgt PM RE
87 5332-6)
Adv.:MANOEL ABENACLO ARAGÃO – OAB/SP 111.813
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS - OAB/SP 75.175 e MARIA BEATRIZ AMARAL
SANTOS KOHNEN – OAB/SP 83.482 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 522/05 (Processo nº 382.812.5/1-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 22.182/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Vanderley Pontes, ex-Sd PM RE 95 0705-1
Advs.:RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918 e JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP
70.089
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 97.849 e LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP
106.713 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 530/05 (Processo nº 335.897.5/9-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
24.160/01 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo) – AGRAVO RETIDO
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Jorge Carlos da Silva, ex-Sd PM RE 90 2570-7
Advs.:CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAÚJO – OAB/SP 172.033 e ADRIANA MARIA MELLO ARAÚJO
DE SOUZA – OAB/SP 163.545
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83.480 - Procurador do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 577/05 (Processo nº 400.294.5/5-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº
26.622/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Leontino Cardoso Paes, ex-Sd PM RE 88 2273-5
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 97.849 e LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP
106.713 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.011/07 (Ação Ordinária nº 362/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Paulo Prazak
Rev.:Avivaldi Nogueira Junior