TJMSP 11/05/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Luzivaldo Campos Pereira, ex-Sd PM RE 91 5201-6
Adv.:Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:81/09 (Apelação Cível nº 1645/08 – Ação Ordinária nº 1351/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Luana de Cassia Luiz, Asp Of PM RE 11 2728-4
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544;
Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174 e outro
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:82/09 (Apelação Cível nº 393/05 – Processo nº 340.479.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – Ação Ordinária nº 25.572/02 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Jose Claudio Tenorio da Silva, ex-2º Sgt PM RE 82 0195-1
Advs.:Rute Meire Pereira – OAB/SP 112.711; Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735; Paula C. Latorre –
OAB/SP 182.859 e outros
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:83/09 (Apelação Cível nº 422/05 – 2ª Entrada – Ação Ordinária nº 1914/07 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado; Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620
– Proc. Estado
Embdo.:Marcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 93 3495-5
Adv.:José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:84/09 (Apelação Cível nº 391/05 – Processo nº 378.112.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – Mandado de Segurança nº 32.683/03 – 14ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Claudio Antonio Moises, ex-Sd PM RE 82 0648-1
Adv.:Fabio Kazuyoshi Noba – OAB/SP 242.201
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:João Luiz da Rocha Vidal – OAB/SP 79.205 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os embargos de declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:85/09 (Apelação Cível nº 435/05 – Processo nº 377.881.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São