TJMSP 11/05/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O E. JUIZ
EVANIR FERREIRA CASTILHO. NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 172/05, SUSTENTOU ORALMENTE O I.
ADVOGADO, DR. EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714. SESSÃO SECRETARIADA PELA
SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:172/05 (Processo nº 248.490.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
1.431/01 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Paulo Cesar de Jesus, ex-Sd PM RE 95 1251-9
Advs.:Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714; Vivian de Almeida Gregori Torres – OAB/SP 131.300 e
outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:193/05 (Processo nº 267.108.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
10.020/01 – 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Fabio Tadeu Terruggi, ex-Sd PM RE 97 2706-0
Adv.:Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (Art. 524, CPC)
Nº:139/09 (Mandado de Segurança nº 2.320/08 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd PM RE 98 1875-8
Advs.:Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves – OAB/SP 276.600
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de
instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:74/09 (Apelação Cível nº 367/05 – Processo nº 351.823.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo – Ação Ordinária nº 8.223/03 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Embtes.:Edmilson Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 86 3324-0; Eder Ruiz Berto, ex-Sd PM RE 88 5920-5
Advs.:José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089; José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os Embargos de Declaração, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
Nº:75/09 (Apelação Cível nº 1332/07 – Ação Ordinária nº 745/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)