TJMSP 11/05/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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decisão de fls. 22/24. Sent.: José Claudio Teixeira, ex-Cb PM. Adv.: Clauder Correa Marino.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL CÍVEL n° 038/07 (Ref. Apelação Cível n° 758/06 – Proc. de Origem nº 4530765300 –
TJ/SP)
Recte.: Carlos Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 922205-7
Advs.: FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714
e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: São Paulo, 07 de maio de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório
Distribuidor, nos termos do Provimento nº 001/06 – CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido recurso retornou do STJ aos 06.05.09, com a seguinte
decisão: "...9. Diante do exposto, com amparo no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso
Especial. 10. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 18 de março de 2009. NAPOLEÃO NUNES
MAIA FILHO, MINISTRO RELATOR."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 210/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 19/09 – Embargos de Declaração Criminal nº 136/09 – Revisão Criminal nº 152/03 - Proc. Origem
nº 19204/97 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Elias Lopes Esteves de Souza, ex-PM RE 823307-1
Advs.: LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
PATRICIA RIZKALLA ABIB, OAB/SP 151.809 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão a agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 211/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 19/09 – Embargos de Declaração Criminal nº 136/09 – Revisão Criminal nº 152/03 - Proc. Origem
nº 19204/97 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Elias Lopes Esteves de Souza, ex-PM RE 823307-1
Advs.: LAERCIO RIBEIRO LOPES, OAB/SP 252.273; PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426;
PATRICIA RIZKALLA ABIB, OAB/SP 151.809 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão a agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 06 de maio de 2009. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 132/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 048/08 – Embargos de Declaração Cível nº 64/08 – Apelação Cível nº 657/05 – Proc. de origem:
3862815600 – TJ/SP)
Agvte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM RE 902493-0
Advs.: ARTHUR ANTÔNIO ROCHA FERREIRA, OAB/SP 75.162; EMERSON ADAGOBERTO PINHEIRO,
OAB/SP 260.122
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724; NORBERTO OYA,
Proc. Estado, OAB/SP 135.630
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão a agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de