TJMSP 11/05/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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HABEAS CORPUS
Nº: 2.091/09 (Processo nº 53.578/09 – 3ª Auditoria) – Réu Preso
Rel.:Paulo Prazak
Impte.:FÁBIO DE OLIVEIRA ROSA TORRES – OAB/SP 259.814
Pacte.:Manoel Domingos Scher Lima, Sd PM RE 95 0731-A
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº:2.092/09 (Processo nº 53.578/09 – 3ª Auditoria) – Réus Presos
Rel.:Paulo Prazak
Impte.:PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Pactes.:José Augusto de Souza Branco, Cb PM RE 85 2152-2 e Moisés Angelo Marinho, 3º Sgt PM RE 86
4815-8
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, a unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 4.875/00 (Processo nº 23.146/98 – 4ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Nelson de Oliveira, ex-Sd PM RE 87 0866-5
Adv.:CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 187 do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.508/06 (Processo nº 32.164/02 – 3ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Nicoli Biatrice Gozzi Tavares, ex-Sd PM RE 97 2202-5
Adv.:ALOISIO ANTONIO VEIGA DE MELLO – OAB/SP 122.175 - Dativo
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 312 do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.626/06 (Processo nº 41.599/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Valdemir José Pavesi, Maj PM RE 79 0505-0
Advs.:FLAVIO APRIGIO LISBOA – OAB/SP 114.399; WILLIAM RICARDO VERAS LISBOA – OAB/SP
263.292; ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 232, c.c. art. 30, II, art. 237, II e art. 30, parágrafo único, todos do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.