TJMSP 11/05/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 326ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. RITA DE CÁSSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 142/05 (Processo nº 245.857.5/6-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
428314/99 – 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:José Cerboncini, ex-Sd PM RE 79 3223-5
Advs.:ANTONIO ALFREDO BARONTO MARINHO – OAB/SP 69.366, HUMBERTO FERNANDO DAL
ROVERE – OAB/SP 105.736 e outro
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MARTHA CECILIA LOVIZIO - OAB/SP 96.563 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 194/05 (Processo nº 273.161.5/0-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
2.937/01 – 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Otomar Manoel dos Santos, ex-Sd PM RE 86 6078-6
Advs.:JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628 e GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto pela defesa, e deu provimento ao
apelo da Fazenda Pública, para reformar a r. Sentença tão somente na parte que isentou o autor dos
encargos da sucumbência, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 259/05 (Processo nº 323.929.5/3-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
12.885/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Aptes.:João Fernandes de Lima Junior, ex-Sd PM RE 89 4982-4 e Luis Cassiano Furlan, ex-Sd PM RE 90
4820-A
Advs.:EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380 e MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 88.032 – Proc. do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 591/05 (Processo nº 414.844.5/3-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 28.789/03 – 10ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi