TJMSP 12/05/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 327ª · São Paulo, terça-feira, 12 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 647/05 (Processo nº 345.878.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 1.761/02 – 9ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:Edson Carneiro, ex-Sd PM RE 81 1481-1 e Ronaldo Lima de Oliveira, ex-Sd PM RE 82 2534-6
Advs.:PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426 e PAULO REIS ALVES – OAB/SP 276.600
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar suscitada,
reconhecendo a decadência da impetração do mandado de segurança, extinguindo o feito, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.361/07 (Ação Ordinária nº 780/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Aptes.:Edson Carneiro, ex-Sd PM RE 81 1481-1 e Ronaldo Lima de Oliveira, ex-Sd PM RE 82 2534-6
Advs.:PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426, PATRICIA RIZKALLA ABIB – OAB/SP 151.809,
FERNANDO GODOI WANDERLEY – OAB/SP 204.929 e PAULO REIS ALVES – OAB/SP 276.600
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, mantendo
a ocorrência da prescrição, preliminarmente suscitada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 654/05 (Processo nº 412.484.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 29.173/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Euflausino de Campos Neto, ex-1º Sgt PM RE 83 0328-2
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 718/05 (Processo nº 421.130.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
4.722/04 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Cristiano Santana Reis, ex-Sd PM RE 95 1089-3
Adv.:RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 1.024/07 (Ação Ordinária nº 692/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb