TJMSP 12/05/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 327ª · São Paulo, terça-feira, 12 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 638/05 (Processo nº 385.988.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
30.339/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Marcos Roberto Dias dos Santos, ex- Sd PM RE 93 3257-0
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”
SESSÃO JUDICIÁRIA DAS CÂMARAS CONJUNTAS DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO, REALIZADA EM 29 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA
A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL
Nº:007/09 (Apelação Cível nº 1.438/07 – Ação Ordinária nº 610/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Embgte.:Marcos Paulo da Silva, ex-Sd PM RE 97 5956-5
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Embgda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. do Estado
Decisão:“As Câmaras Conjuntas do E. TJME, por maioria de votos (5x1), negaram provimento aos
Embargos Infringentes, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava provimento aos Embargos Infringentes, com
declaração de voto. Sem voto o E. Juiz Presidente”.
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
29 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO,
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, PAULO PRAZAK, CLOVIS SANTINON, ORLANDO GERALDI E PAULO A.
CASSEB, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
Nº:172/06 (GS nº 752/06 – Secretaria da Segurança Pública)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Justif.:Edilson Aparicio dos Santos, 1º Ten PM RE 88 1143-1
Advs.:GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.635 e outros
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, por unanimidade rejeitou as preliminares arguidas e, quanto ao
mérito, por maioria de votos (4x3), julgou parcialmente procedentes as acusações que lhe foram irrogadas,
determinando o encaminhamento desta decisão ao Comando Geral da PM para fins de aplicação do
Regulamento Disciplinar. Vencidos os E. Juízes Clovis Santinon, Avivaldi Nogueira Junior e Evanir Ferreira
Castilho, que julgavam improcedente a justificação e decretavam a perda do posto da patente do