TJMSP 18/05/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 331ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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1ª AUDITORIA
Proc. nº: 42.477/05 – 1ª Aud. – RSD/MK
Acusado(s): Cb PM Antônio Marcos Viana Camargo e Sd PM Hamilton Francisco Gregório
Advogado(s): Dr. AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA, OAB/SP 120.829 (pelo co-réu PM Antônio)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do indeferimento do pedido de instauração de incidente de sanidade
mental do co-réu PM Antônio, de acordo com a manifestação ministerial de 15/05/09, ficando no mais
mantido o julgamento para o dia 22 de MAIO de 2009, às 17h30.
Processo nº 43.391/05 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PPMM Celso Antunes Proença e Israel Carriel de Lima.
Advogados: Dr. CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi desconstituído, conforme Ata de Sessão de fls. 428.
Processo nº 43.391/05 – 1ª Aud. – PPP
Acusados: ex-PPMM Celso Antunes Proença e Israel Carriel de Lima.
Advogados: Dra. CARMEN FAUSTINA ARRIARAN RICO, OAB/SP 86.165 (pelo ex-PM Israel).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar as razões de apelo.
Ref. Proc. n.º : 47.817/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Renan Chammas de Araújo.
Advogado(s): Dr. JOSÉ OSVALDO CUNHA DE TOLEDO – OABSP 12.144
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer suas razões de apelo, nos termos do artigo 531 do
CPPM, bem como, ciente da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 173/189 e da Ata de Sessão de Leitura e
Julgamento de Sentença de fls. 218.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2446/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – JOSÉ BATISTA VIEIRA NETO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 87: “I – Vistos. II – Afasto a preliminar de coisa julgada
arguida pela Ré. Não obstante o Mandado de Segurança n. 1202/06 não haver transitado em julgado, dado
encontrar-se no E. Tribunal de Justiça Militar, em virtude da interposição de recurso de apelação,
confrontando as petições iniciais do presente feito e da referida mandamental não visualizo a identidade de
causas de pedir. III – Tendo em vista que os litigantes já manifestaram não ter provas a produzir (fls. 84 e
86), tornem os autos conclusos para sentença em 10 (dez) dias. IV – Intimem-se.” SP, 08.05.2009 (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273; Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2457/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – BENEDITO ROMERO DE JESUS X
PRESIDENTE DO CD Nº 7GB-002/902/03 (EC) – Fls. 207: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista que a
presente mandamental já foi sentenciado pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas (fls. 39/49)
e em atenção à determinação de fls. 168, que converteu o julgamento de 2ª Instância em diligência,
remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar, com nossas homenagens. III – Intime-se.” SP,
08.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procurador do Estado: Dr. Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2689/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ALEXANDRE SOARES COELHO X
COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) – Fls. 51: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o
constante na petição de fls. 50, expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora,
anexando as vias azul e amarela da guia de recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (fls. 12). Após,