TJMSP 25/05/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar de incompetência arguida pela defesa e, no mérito, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao presente apelo, determinando o retorno dos autos à 1ª Instância desta
Especializada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 530/05 (Proc. nº 335.897.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 24.160/01 – 10ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jorge Carlos da Silva, ex-Sd PM RE 90 2570-7
Advs.: CARLOS AUGUSTO DE MELLO ARAÚJO – OAB/SP 172.033, ADRIANA MARIA MELLO ARAÚJO
DE SOUZA – OAB/SP 163.545
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 577/05 (Proc. nº 400.294.5/5-00 – TJSP – Ação Declaratória nº 26.622/03 – 7ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Leontino Cardoso Paes, ex-Sd PM RE 88 2273-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 97.849, LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP
106.713 – ambas Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 582/05 (Proc. nº 395.729.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 37/2004 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo ex -officio
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Apdo.: Carlos Pedro da Silva, Cb PM RE 78 2209-0
Advs.: GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES – OAB/SP 29.852, TATHIANA REGINA SILVEIRA DIAS –
OAB/SP 214.004 e PRISCILA DOS SANTOS GOMES – OAB/SP 231.997
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 591/05 (Proc. nº 414.844.5/3-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 28.789/03 –
10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 90 2716-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107 – Proc. Estado