TJMSP 25/05/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Jusitça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 626/05 (Proc. nº 400.391.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 15.449/03 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Eduardo da Silva, ex-Sd PM RE 96 4825-9
Advs.: ENIO BENEDICTO RODRIGUES – OAB/SP 58.415, DIRCEU DA COSTA – OAB/SP 33.166,
ADALBERTO DE JESUS COSTA – OAB/SP 41.579
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 631/05 (Proc. nº 419.315.5/6-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 6.958/04 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Sérgio Salgado Andrade, ex-Cb PM RE 89 4115-7
Adv.: FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 638/05 (Proc. nº 385.988.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 30.339/2002 – 1ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcos Roberto Dias dos Santos, ex- Sd PM RE 93 3257-0
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº 47.726/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s):PM Luiz Gustavo Fernandes da Silva
Advogado(s):Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins do artigo 427 e 428 do CPPM, tendo em vista a
manifestação do Ministério Público quanto ao último dispositivo legal já juntada aos autos.
Processo nº 49.458/07 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: ex-PM Marcelo Antônio Machado.
Advogado: Dr. JESUS APARECIDO DE SOUZA, OAB/SP 73.515.
Assunto: Vista dos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias, quanto a juntada de fls. 215/232 (Carta Precatória nº
38/2009 oriunda da Comarca de Ibiúna/SP).