TJMSP 25/05/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 97 4110-A
Advs.: CLARINDO GONÇALVES DE MELO – OAB/SP 115.272, ARTHUR VALLERINI – OAB/SP 30.974-A
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, negar provimento ao apelo
defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do
acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 341/05 (Proc. nº 256.036.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 26.015/00 – 1ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Angela Maria C. de Almeida, RG 34.016.089-5 (viúva de Adelmo Ferreira Almeida, ex-3º Sgt PM RE
87 5332-6)
Adv.: MANOEL ABENACLO ARAGÃO – OAB/SP 111.813
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS - OAB/SP 75.175, MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS
KOHNEN – OAB/SP 83.482, ambas Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 386/05 (Proc. nº 369.521.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 6.257/03 – 7ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7
Adv.: RONALDO ANTÔNIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 459/05 (Proc. nº 377.923.5/6-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.492/02 –
10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ricardo Francisco Coco, ex-Sd PM RE 88 6550-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HELOÍSA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS – OAB/SP 75.175 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 527/05 (Proc. nº 359.835.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 11.174/01 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 79 0888-1
Adv.: LUIZ PAULO RODRIGUES – OAB/SP 157.433