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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 13

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TJMSP 25/05/2009 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 13 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
15h30min; e referente à deprecata n.º
554.01.2009.012617-6, redesignada pelo Juízo de Direito da 4ª
Vara Criminal da Comarca de Santo André/SP para o dia 10.06.2009 às 14h10min, em face do
cancelamento da Audiência anteriormente designada para o dia 06.05 pp.
Ref. Proc. n.º :53.521/09 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Wagner de Toledo.
Advogado(s): Dr. WALDINER ALVES DA SILVA – OABSP 77.780.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada da documentação a fls. 97/100 dos autos.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2184/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – AILTON CALORA VENTURINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação para o dia
16.07.2009, às 15:30 horas, para audiência na Carta Precatória nº 305/09 (Única Vara Cível), expedida
para a Comarca de Cravinhos/SP para oitiva de testemunhas do autor, ficando a cargo do advogado a
ciência ao autor da audiência aprazada. SP, 22.05.2009.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2543/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – GILBERTO ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(LB) – Fl. 220: ” I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também
estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se, devendo o Autor, no mesmo prazo, retirar a contrafé da réplica, mediante recibo,
sob pena de destruição da mesma.” SP, 20.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168; Dra. Karina Cilene Brusarosco – OAB/SP
243.350; Dr. Ruy Zoubaref de Oliveira – OAB/SP 246.819.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.
2701/09 - HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – JAIR DE MEIRA X PRESIDENTE DO PD (DT) – Fls.
137/138: “1. Vistos, especialmente fls. 20/22. 2. Oficie-se a Administração Militar para que nos informe, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca do petitório de fls. 20/22, o qual deverá seguir em anexo ao
ofício a ser remetido, juntamente com as fls. 02/5, 10/11 e fls. 16/19 (obs.: todas as folhas concernentes a
este “habeas corpus”). 3. Por outro giro, saliento, desde já, que caso tenha havido equívoco no que
concerne a concessão da carga do Procedimento Disciplinar (PD) ao advogado, Dr. Antonio Donizete da
Silva (OAB/SP 179.947), isto em razão do que contém às fls. 16/17 as quais, como registrado, serão
remetidas junto com o ofício deste juízo, entendo como razoável que a Administração Militar conceda NOVA
carga ao causídico no respeitante a TOTALIDADE DOS AUTOS ORIGINAIS DO PD, bem como, que
RESTITUA o prazo para a interposição da representação. 4. Tal assertiva se faz, porque a Administração
Militar já se inclinou pelo cumprimento da medida liminar, “ab initio”, o que, uma vez operado, ensejará a
perda de objeto deste “writ”. 5. Proceda-se a digna Escrivania, então, a expedição do ofício aventado, bem
como a intimação do nobre defensor no respeitante a este despacho.” SP, 19.05.2009 (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947.
2667/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – IVO JOÃO DE OLIVEIRA FILHO X
CORREGEDOR DA POLÍCIA MILITAR (EC) – Fls. 29: “I – Vistos. II – Intime-se o Autor para que se
manifeste, em 3 (três) dias, quanto à eventual perda de objeto da presente mandamental.” SP, 15.05.2009
(a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.

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