TJMSP 25/05/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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voto o E. Presidente, Fernando Pereira.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 142/05 (Proc. nº 245.857.5/6-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 428314/99 – 11ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Cerboncini, ex-Sd PM RE 79 3223-5
Advs.: ANTONIO ALFREDO BARONTO MARINHO – OAB/SP 69.366, HUMBERTO FERNANDO DAL
ROVERE – OAB/SP 105.736 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARTHA CECILIA LOVIZIO - OAB/SP 96.563 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 218/05 (Proc. nº 277.501.5/1-00 – TJSP – Ação Declaratória nº 1.717/00 – 4ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Valmir Mariano de Faria, ex-Sd PM RE 90 0672-9
Advs.: EDMÉIA DE FÁTIMA MANZO – OAB/SP 110.190, MARLON GOMES SOBRINHO – OAB/SP
155.252
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS - OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. TJME, à unanimidade de votos, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 236/05 (Proc. nº 256.702.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 26.467/00 – 4ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Vandeito dos Santos, ex-Sd PM RE 92 4567-7
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628, GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA - OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, também a unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 259/05 (Proc. nº 323.929.5/3-00 - TJSP – Ação Ordinária nº 12.885/02 – 13ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: João Fernandes de Lima Junior, ex-Sd PM RE 89 4982-4, Luis Cassiano Furlan, ex-Sd PM RE 90
4820-A
Advs.: EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380, MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO - OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 280/05 (Proc. nº 308.973.5/3-00 – TJSP – Ação Declaratória nº 15.985/02 – 13ª Vara
da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior