TJMSP 01/06/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 341ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 193/05 (Proc. nº 267.108.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 10.020/01 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Fabio Tadeu Terruggi, ex-Sd PM RE 97 2706-0
Adv.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 194/05 (Proc. nº 273.161.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 2.937/01 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Otomar Manoel dos Santos, ex-Sd PM RE 86 6078-6
Advs.: JOAQUIM MARTINS NETO – OAB/SP 95.628; GENTIL ALVES PESSOA – OAB/SP 146.722
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto pela defesa, e em dar provimento ao apelo da Fazenda Pública, para reformar a r. sentença tãosomente na parte que isentou o autor dos encargos da sucumbência, de conformidade com o relatório e
voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 272/05 (Proc. nº 276.980.5/9-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 31.232/00 – 1ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Sandro José da Silva, ex- 2º Sgt PM RE 88 0139-8
Advs.: José Carlos Ferreira de Medeiros – OAB/SP 156.595; Camilo Augusto Neto – OAB/SP 166.204;
Daniel Gonçalves de Freitas – OAB/SP 180.205
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luis Claudio Manfio - OAB/SP 87.460 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 279/05 (Proc. nº 308.753.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 2.415/01 – 4ª Vara Cível
da Comarca de Bauru/SP)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Marcio Donizete Vilarva, ex-Sd PM RE 88 4860-2
Adv.: Luiz Celso de Barros – OAB/SP 29.026
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Keiji Matsuda - OAB/SP 77.118 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que