TJMSP 01/06/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 341ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 284/05 (Proc. nº 318.129.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 7.832/01 – 12ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Moacir Sacani, ex- Sd PM RE 89 4020-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco - OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto e em dar provimento ao Recurso Adesivo da Fazenda
Pública, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 476/05 (Proc. nº 370.101.5/4-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.262/03 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: José Claudir de Souza, ex-Sd PM RE 85 1376-7
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão
Judiciária Extraordinária, à unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 522/05 (Proc. nº 382.812.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 22.182/03 – 8ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Vanderley Pontes, ex-Sd PM RE 95 0705-1
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA – OAB/SP 200.918, JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA – OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES - OAB/SP 97.849, LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA – OAB/SP
106.713 – ambas Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por maioria de
votos (2x1), 'negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava
provimento ao apelo'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 556/05 (Proc. nº 395.133.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 24.527/03 – 2ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Nilton César Martins de Farias, ex-Sd PM RE 95 2632-3
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO – OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 654/05 (Proc. nº 412.484.5/5-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 29.173/03 – 5ª
Vara da Fazenda Pública)