TJMSP 01/06/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 341ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. n.º : 51.217/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Éder Presti Ribeiro e Outro.
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP 117.665.
Assunto: Fica Vossa Senhoria Intimada para fins do artigo 417, § 2º do CPPM, observando-se a correta
qualificação, bem como, endereços das testemunhas civis e/ou militares arroladas.
Proc. nº: 46.527/06 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Diogenes Jose da Silva
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171371
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência admonitória nos autos de referência designada
para o dia 19/06/09, às 15:00 horas.
Proc. nº: 40.867/05 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): Maj Res PM Roberto Funez Gimenes
Advogado(s): Dr. FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191134
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência admonitória nos autos de referência designada
para o dia 19/06/09, às 15:15 horas.
Proc. n.º : 48.102/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Vlademir Garcia de Araújo.
Advogado(s): Dr MARLON TEIXEIRA MARÇAL, OAB/SP 210.670.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho do Juízo de fl. 278, deferindo o item 3 da petição
juntada às fls.224/225, ratificada pela petição juntada às fls. 276/277 e ratificando o r. despacho de fls.
226/228, quanto aos demais requerimentos da Defesa.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2423/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ELIEL ALVES DA SILVA X
COMANDANTE DO CBM (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 80/84: “Diante do exposto, EXTINGO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no artigo 267, inciso IV, do Código de
Processo Civil. Em razão da presente decisão, casso a liminar concedida às fls. 67/68, nada impedindo,
portanto, que a autoridade impetrada dê prosseguimento normal ao Procedimento Disciplinar nº 2GB003/200/06. Expeça-se ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Custas “ex lege”.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP, 22.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogada: Dra. Graça Tejon Parra – OAB/SP 97.652-D.
Procuradora do Estado: Dra. Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199.
2489/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDCARLOS EVANGELISTA ALMEIDA X
COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (LB) – Tópico final da r. sentença de fls. 46/53: “Diante
de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF MANDAMUS”,
OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Expeça-se ofício à autoridade
administrativa, com cópia desta sentença. Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de
honorários advocatícios (Súmulas 512 do Pretório Excelso e 105 do Superior Tribunal de Justiça), mesmo
porque, de certa forma, inibiria a legítima utilização do “mandamus”. Publique-se. Registre-se. Intime-se.”
SP, 21.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há
custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. Guilherme Fernandes Lopes Pacheco – OAB/SP 142.947.
Procuradora do Estado: Dra. Nadyr Maria Salles Seguro – OAB/SP 100.002.