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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 02/06/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 02/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 342ª · São Paulo, terça-feira, 2 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
judiciária gratuita.
Advogado: Dr. José Miguel da Silva Júnior – OAB/SP 237.340;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;
2570/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ISAIAS DOS SANTOS FIGUEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 109: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
em sua réplica, requereu a produção de prova testemunhal (fls. 105/108), devendo, no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar o rol, justificando sua necessidade e indicando, individualmente, quais fatos serão provados
por cada testemunha, alertando que o protesto genérico por prova não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão. V - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias. VI – Intime-se.”
SP., 29.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Antonio Ricardo Miranda – OAB/SP 249.916 e Antonio Ricardo Miranda Júnior – OAB/SP
182.378
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447
2764/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – ALCIDES DA SILVA (MARCIA REGINA MACEDO SILVA) X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 159: “I – Vistos. II – A d. Escrivania promoveu a
conclusão conjunta do presente feito e dos auto de Mandado de Segurança nº 1352/06, com sentença
denegatória da segurança e com trânsito em julgado. III – Compulsando as iniciais, não verifico a ocorrência
de coisa julgada entre as demanda, assim, é o caso de processamento normal desta lide. IV – No mais, em
10 (dez) dias, apresente a Autora documentação apta a comprovar sua condição de inventariante no
Espólio de Alcides da Silva. V – Na mesma oportunidade, indique se há herdeiros menores para eventual
habilitação e observância do art. 82, I, do CPC. VI – Intime-se.” SP., 26.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
1380/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido liminar – RICARDO ANTONIO HORACIO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 206: “I – Vistos. II – Tendo em vista a certidão do trânsito em
julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP., 29.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Marco Aurélio Rocha – OAB/SP 223.137,
Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
784/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCIO DONIZETI DE BRITO (representado por Silvana Aparecida Alves e
outros) X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam V.
Sas. intimadas de que foi mantida a decisão de fls. 273 por seus próprios fundamentos e a apresentar
alegações finais no prazo de 10 (dez) dias.”
Advogado: Dr. Márcio Cândido da Silva – OAB/SP 160.486
2594/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MAURICIO DE OLIVEIRA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Fls. 114: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. V – Intime-se.” SP., 29.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogadas: Dras. Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385 e Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP
227.174
Procurados do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104

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