TJMSP 02/06/2009 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 342ª · São Paulo, terça-feira, 2 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2458/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – EVERALDO SÁ DOS SANTOS X
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Tópico final de
sentença de Fls. 139/168: “Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei 1.533/51
para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se
ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas e despesas processuais na forma da lei,
sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e 105
do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, “inibiria o exercício legítimo do writ,
apequenando o instituto constitucional que deve ter seu exercício facilitado” (NELSON NERY JUNIOR e
ROSA MARIA ANDRADE NERY, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em
vigor, Ed Revista dos Tribunais, 5a edição – 2001). P.R.I.C.” SP, 29/05/2009. (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que o autor
é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Luis Carlos de Oliveira Paulo – OAB/SP 185.299;
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284;
2452/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS CESAR PIRES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 121/130: “Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se,
na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP, 29/05/2009. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez
que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Adriano Roberto Costa – OAB/SP 233.286;
Procuradora do Estado: Dra. Márcia Maria de Barros Corrêa – OAB/SP 61.692;
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 45.755/06 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Sd PM Odair Santos de Arruda
Advogada: Drª. ANA MARIA ROSA - (OAB/SP 213.512)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
Processo n.º: 53.217/09 – 3ª Aud. - LHOF.
Acusado: Sd PM Fabiano Pedro Santana Diniz
Advogada: Dr. ADILSON APARECIDO DE MENEZES - (OAB/SP 176.191)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
Processo nº: 52.460/08 – 3ª Auditoria - ras
Acusado: SD PM Alexandre Henrique de Freitas
Advogado: Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI(OAB/SP 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do art. 428, do CPPM.
Processo nº 47.673/07 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Thiago Janussi Sampaio
Advogado:Dr. CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACÁRIO (OAB/SP 248.825)
Assunto: Fica V. Sa. intimado de que retornou a Carta Precatória procedente da 2ª Vara Judicial do Fórum
de Pirassununga/SP, onde foi ouvida a testemunha de defesa Carolina Colombo Leme da Silva.