TJMSP 04/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Paulo A. Casseb, que dava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 711/05 (Processo nº 420.530.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1.825/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Paulo Sérgio Fagundes de Souza, ex-Sd PM RE 89 4305-2
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Marcia Maria de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1293/07 (Mandado de Segurança 1635/07 – 2ª Auditoria – Div. Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Marcio Henrique Lehmann, ex-Sd PM RE 95 2458-4
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1768/08 (Ação Ordinária nº 1617/07 – 2ª Auditoria – Div. Cível)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Marcio Henrique Lehmann, ex-Sd PM RE 95 2458-4
Adv.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 091/09 (Apelação Cível nº 1467/07 – Ação Ordinária nº 473/05 –
2ª Auditoria – Div. Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:Sérgio Frazão Bezerra, ex-Sd PM RE 94 4201-4
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Karem
de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 092/09 (Apelação Cível nº 430/05 – Processo nº 371.224.5/2-00
– Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 454/99 – 1ª Vara da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Embte.:José Benedito Rufo dos Santos, ex-Sd PM RE 09 1582-3
Advs.:Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, José Carlos Jammal – OAB/SP 198.781, Carlos
Campanari – OAB/SP 280.761 e outra
Embda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.