TJMSP 04/06/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 21 de maio
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Vice-Presidente, Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Orlando Geraldi, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada
esta ata. Participou do julgamento da Apelação Criminal nº 4.028/94, o E. Juiz Paulo A. Casseb, tendo em
vista o impedimento do E. Juiz Paulo Prazak e a suspeição do E. Juiz Evanir Ferreira Castilho; bem como,
sustentou oralmente, no mesmo processo, o I. Advogado João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168.
Participou do julgamento da Apelação Criminal nº 5.033/01, o E. Juiz Evanir Ferreira Castilho, por se tratar
de revisor do referido feito; bem como, no mesmo processo, consta o impedimento do E. Juiz Paulo Prazak.
Participou do julgamento da Apelação Criminal nº 5.235/03, o E. Juiz Fernando Pereira, por se tratar de
revisor do referido feito. Sustentou oralmente no Habeas Corpus nº 2.100/09, o I. Advogado Antonio
Cândido Dinamarco – OAB/SP 32.673. Sustentaram oralmente na Apelação Criminal nº 5.359/04, o I.
Advogado Clauder Corrêa Marino – OAB/SP 117.665, e o E. Procurador de Justiça Pedro Falabella Tavares
de Lima. Sessão secretariada pela Sra. Solange Rocha Leite, Diretora de Divisão, e digitada por Marcia
Santos, Escrevente Técnico Judiciário.
HABEAS CORPUS Nº 2.100/09 (Processo nº 53.513/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Silvio Silva Santos, Sd PM RE 95 3126-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, denegou a ordem impetrada. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, tudo de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.235/03 (Proc. nº 34.288/03 – 2ª Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Eduardo Antônio Brandão, Sd PM RE 10 0472-7
Adv.: Marcello da Conceição – OAB/SP 141.987
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 242, § 3º, do Código Penal Militar.
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao apelo interposto, para
absolver o apelante nos termos do artigo 439 alínea “e” do CPPM, expedindo-se de imediato alvará de
soltura clausulado. Vencido o E. Juiz Relator, Dr. Paulo Prazak, que negava provimento ao apelo, com
declaração de voto. Designado o E. Juiz Revisor, Fernando Pereira, para redigir o v. Acordão”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 401/09 (Exec. nº 2.026/07 – Reg. Exec. nº 488/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 22/23
Sent.: Francisco de Assis Pinheiro da Silva, ex-PM RG 51.338.296-3
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao agravo em execução,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Avivaldi Nogueira Junior que lhe dava provimento, com declaração de voto.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 402/09 (Exec. nº 1.969/07 – Reg. Exec. nº 506/08 – CECRIM S/1)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 20/22
Sent.: Ismael Pereira, ex-Sd PM RE 76 0628-1
Adv.: Franciane de Fátima Marques – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública