TJMSP 04/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 312, caput, do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar e, no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.639/06 (Processo nº 38.994/04 – 1ª Auditoria)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Alexandre de Almeida Bernardo, Sd PM RE 97 1630-A
Advs.:Joaquim Fernandes – OAB/SP 142.187, Rita de Cassia Aparecida Araujo – OAB/SP 188.800
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 160, § único, c.c. art. 79, ambos do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo,
reconhecendo, no entanto, a incidência da prescrição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.661/07 (Processo nº 42.122/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Aparecido Pereira, Sd PM RE 90 4268-7
Adv.:Lilian Vanessa Betine – OAB/SP 222.168 – Dativa
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 206, c.c. § 2º, do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL nº 145/09 (Apelação Criminal nº 5.549/06 – 2ª Entrada Processo nº 40.905/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Embte.:Olimpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM RE 86 1235-8
Advs.:Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP 175.619, Otavio Gomes Jeronimo – OAB/SP 199.077,
Fabio Simas Gonçalves – OAB/SP 225.269
Embdo.:o v. Acórdão de fls. 443/454
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou os presentes embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 26 de maio
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela Sra. Rita de Cássia Aguiar, Diretora de Serviço, e digitada por Marcia Santos,
Escrevente Técnico Judiciário.
APELAÇÃO CÍVEL nº 671/05 (Processo nº 416.091.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 7.230/03 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo).
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Geison Carneiro Silva, ex-Sd PM RE 95 2873-3
Advs.:Celita Maria Soares Gomes – OAB/SP 71.557, Altair Gomes – OAB/SP 61.164 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz